O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Uberaba, após pedido apresentado pela Prefeitura. A decisão foi tomada diante do risco de interrupção total das atividades escolares e possíveis prejuízos aos alunos.
Segundo o entendimento judicial, há indícios de irregularidade na condução do movimento, principalmente pela previsão de paralisação integral e por tempo indeterminado, sem a apresentação de um plano de contingência que assegurasse o funcionamento mínimo das escolas.
O relator do caso, desembargador Carlos Roberto de Faria, destacou que, embora o direito de greve seja garantido, ele deve respeitar limites legais, especialmente em serviços considerados essenciais, como a educação.
Com a decisão, o movimento grevista deve ser interrompido imediatamente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida a aplicação de multa diária aos servidores envolvidos.
A Prefeitura de Uberaba informou que a Secretaria Municipal de Educação já iniciou ações para garantir o funcionamento das unidades escolares. Equipes técnicas estão acompanhando a presença de profissionais e monitorando a continuidade das aulas em toda a rede.
Ainda segundo a administração municipal, o diálogo com a categoria foi mantido ao longo das negociações, e a gestão segue aberta à busca por soluções. O foco, conforme destacado pelo Executivo, é assegurar o direito dos estudantes à educação e evitar impactos no calendário escolar.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre a necessidade de equilíbrio entre o direito de greve e a garantia de serviços essenciais à população.