

A Prefeitura de Uberlândia anunciou a ampliação em 70% da frota de veículos e máquinas destinados à zeladoria urbana, com início das operações a partir deste mês de abril. A medida busca reforçar a limpeza e manutenção em áreas críticas da cidade, com foco em mais agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população.
Atualmente, o município conta com oito caminhões e duas pás carregadeiras voltados para esse tipo de serviço. Com a ampliação, passam a ser 12 caminhões e quatro pás carregadeiras, além da criação de duas novas equipes de trabalho, o que deve aumentar a capacidade operacional das ações de limpeza urbana.
De acordo com a administração municipal, o reforço permitirá intensificar a atuação em locais considerados sensíveis, como pontos de descarte irregular de resíduos, margens de córregos e terrenos públicos. A expectativa é reduzir o acúmulo de lixo, melhorar as condições sanitárias e prevenir problemas como alagamentos e proliferação de doenças.
O secretário municipal de Serviços Urbanos, Raphael Leles, afirmou que a iniciativa faz parte de um conjunto de estratégias voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida. Segundo ele, o investimento vai além da aquisição de equipamentos, envolvendo também impactos diretos na saúde pública e no meio ambiente. O secretário também destacou a importância da participação da população no descarte correto de resíduos.
Dados da própria Prefeitura apontam que o município monitora atualmente 264 pontos críticos de acúmulo irregular de lixo. Apenas no mês de março, mais de 6,2 mil toneladas de entulho foram recolhidas nesses locais, onde as equipes realizam até três intervenções semanais.
Para auxiliar na destinação adequada de resíduos, Uberlândia conta com 16 Ecopontos, além de serviços como Cata-Treco, Cata-Galhos, coleta domiciliar e coleta seletiva. Os atendimentos podem ser solicitados pelo Serviço de Informação Municipal (SIM).
A administração reforça ainda que o descarte irregular de lixo é considerado infração, conforme a lei municipal nº 10.280/2009, podendo gerar multas que variam de aproximadamente R$ 1,2 mil a R$ 3,6 mil.
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