

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça e amplia o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.
O direito já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018, permitindo a ausência por até três dias ao ano para a realização de exames. Com a nova legislação, além de reafirmar esse benefício, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar informações sobre o tema aos funcionários.
A norma também amplia o alcance da medida ao incluir exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos para detecção de câncer de mama, próstata e colo do útero.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.377 foi publicada no Diário Oficial da União e busca fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, além de ampliar o acesso à informação dentro do ambiente de trabalho.
Outro ponto da legislação determina que as empresas também informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre os serviços disponíveis para diagnóstico dessas doenças.
A iniciativa reforça a importância da prevenção como estratégia de saúde pública, incentivando a realização de exames periódicos e o acesso a informações que podem contribuir para o diagnóstico precoce e aumento das chances de tratamento eficaz.
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