Geral Direitos
Nova lei amplia acesso a exames preventivos e garante até três dias de folga ao trabalhador
Empresas passam a ser obrigadas a informar direito já previsto na CLT e novas medidas incluem exames relacionados ao HPV
09/04/2026 13h00
Por: Redação

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça e amplia o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.

O direito já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018, permitindo a ausência por até três dias ao ano para a realização de exames. Com a nova legislação, além de reafirmar esse benefício, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar informações sobre o tema aos funcionários.

A norma também amplia o alcance da medida ao incluir exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos para detecção de câncer de mama, próstata e colo do útero.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.377 foi publicada no Diário Oficial da União e busca fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, além de ampliar o acesso à informação dentro do ambiente de trabalho.

Outro ponto da legislação determina que as empresas também informem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre os serviços disponíveis para diagnóstico dessas doenças.

A iniciativa reforça a importância da prevenção como estratégia de saúde pública, incentivando a realização de exames periódicos e o acesso a informações que podem contribuir para o diagnóstico precoce e aumento das chances de tratamento eficaz.