O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Uberaba, ao considerar que o movimento não atendeu aos requisitos legais necessários para sua realização.
A decisão reforça que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, ele não é absoluto e deve obedecer a critérios específicos, especialmente em serviços considerados essenciais. Segundo o relator do caso, a assembleia que deliberou pela paralisação não cumpriu exigências indispensáveis previstas na legislação.
Entre os principais pontos destacados pela Justiça está a ausência de um plano que assegurasse a continuidade mínima das atividades escolares. Conforme o entendimento do TJMG, a educação é classificada como serviço essencial e, por isso, exige medidas que garantam o funcionamento parcial mesmo durante movimentos grevistas.
Na decisão, o Tribunal ressaltou que a inexistência desse planejamento compromete diretamente o interesse público, especialmente dos estudantes, e justifica a intervenção judicial para suspender a paralisação.
O sindicato que representa a categoria argumentou que não conseguiu estruturar o plano mínimo por falta de informações da Prefeitura e também alegou ausência de prejuízos comprovados à população. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo Judiciário.
De acordo com o TJMG, o risco potencial à prestação do serviço já é suficiente para fundamentar a decisão, não sendo necessário aguardar a ocorrência de danos concretos. O Tribunal também destacou que o descumprimento das exigências legais inviabiliza a legitimidade do movimento.
Além da suspensão da greve, foi mantida a aplicação de multa ao sindicato, como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial.
O caso segue em tramitação e há previsão de tentativa de conciliação entre as partes. Enquanto isso, a paralisação permanece suspensa, e as atividades escolares devem ser mantidas normalmente.