A sanção da Lei nº 15.379/2026 marca uma mudança significativa no tratamento oncológico no Brasil ao incluir a imunoterapia como opção obrigatória no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida determina que o tratamento seja oferecido sempre que apresentar maior eficácia ou segurança em relação às terapias convencionais.
A proposta é de autoria do deputado federal Weliton Prado, que atua na pauta da saúde e preside a Comissão de Combate ao Câncer. Segundo o parlamentar, a inclusão da imunoterapia representa um avanço no acesso à medicina moderna dentro da rede pública.
A imunoterapia é considerada uma das principais inovações no tratamento do câncer, pois atua estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a identificar e combater células tumorais, diferentemente de métodos tradicionais como quimioterapia e radioterapia.
De acordo com informações ligadas ao debate da lei, já existem terapias aprovadas no Brasil com indicação para mais de 40 tipos de câncer, o que amplia o potencial de alcance da nova legislação.
A medida também aproxima o Brasil de países que já utilizam amplamente esse tipo de tratamento, como Estados Unidos, Japão e Canadá, contribuindo para a modernização da saúde pública e redução das desigualdades no acesso a terapias de ponta.
No contexto do Triângulo Mineiro, a mudança pode impactar diretamente pacientes atendidos por unidades regionais de referência, como hospitais públicos e centros oncológicos vinculados ao SUS em cidades como Uberlândia, Uberaba e Araguari.
Especialistas apontam que, embora a lei represente um avanço, sua efetividade dependerá da estruturação da rede pública, da disponibilidade de medicamentos e da capacidade de implementação nos estados e municípios.
A expectativa é que a medida amplie o acesso ao tratamento oncológico e contribua para melhores resultados clínicos, especialmente em casos onde a imunoterapia apresenta maior resposta terapêutica.