Segurança Justiça
TJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE CAMPO FLORIDO E MANDADO SEGUE NA INTERPOL
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de Ronaldo Castro Bernardes, condenado por tentativa de homicídio contra adversário político em Uberaba
18/05/2026 09h16
Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo Castro Bernardes, acusado de envolvimento em uma tentativa de homicídio contra o então candidato conhecido como Renatinho. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, que negou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito.

De acordo com o acórdão do processo, os desembargadores rejeitaram preliminares levantadas pela defesa e mantiveram a sentença proferida em primeira instância. Ronaldo Castro Bernardes foi condenado a 11 anos de prisão pelo Tribunal do Júri.

Segundo informações divulgadas pelo processo judicial, a defesa tentava anular o julgamento alegando supostas irregularidades ocorridas durante o Tribunal do Júri. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve violação ao artigo 478 do Código de Processo Penal e concluiu que a decisão dos jurados estava amparada pelo conjunto de provas apresentadas nos autos.

O relator do caso, desembargador Paulo Tamburini, destacou no acórdão que a soberania dos veredictos do júri deve ser preservada quando a decisão encontra respaldo nas provas produzidas durante o processo.

Conforme divulgado, Ronaldo Castro Bernardes está foragido desde outubro de 2024. O mandado de prisão expedido contra ele já foi encaminhado à Interpol. Há suspeitas de que o ex-prefeito esteja no Paraguai.

Além de Ronaldo, outras pessoas investigadas por participação na tentativa de homicídio também foram condenadas no processo.

O caso teve ampla repercussão política e jurídica na região do Triângulo Mineiro, principalmente por envolver um ex-chefe do Executivo municipal e um crime relacionado ao contexto político-eleitoral.

Especialistas em direito penal apontam que decisões unânimes em segunda instância fortalecem a manutenção das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, principalmente quando o entendimento do colegiado é de que não houve nulidades processuais capazes de comprometer o julgamento.

A defesa ainda poderá recorrer às instâncias superiores dentro dos limites previstos na legislação brasileira.