O vereador Diego Rodrigues apresentou na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Lei nº 170/2026, que prevê maior transparência na fiscalização dos veículos utilizados no transporte escolar terceirizado da cidade. A proposta substitui o antigo Projeto de Lei nº 854/2025 e determina a divulgação obrigatória dos relatórios de vistoria no Portal da Transparência do Município.
Segundo o texto apresentado pelo parlamentar, os relatórios deverão conter informações detalhadas sobre as verificações realizadas nos veículos que prestam serviço de transporte escolar, incluindo período de referência, data da fiscalização, identificação do veículo, vínculo com o serviço prestado, nome do responsável institucional pela verificação e os itens analisados conforme a legislação vigente.
O projeto também prevê a divulgação de possíveis irregularidades encontradas durante as inspeções, além das providências recomendadas ou adotadas pela administração pública e os prazos estabelecidos para regularização dos problemas identificados.
Outro ponto previsto na proposta é a publicação semestral do número do laudo emitido pelo órgão de trânsito responsável pela vistoria dos veículos, bem como o local onde a inspeção foi realizada e a informação se o proprietário do veículo é pessoa física ou jurídica.
De acordo com Diego Rodrigues, a iniciativa possui como principal objetivo ampliar a segurança e garantir maior transparência em um serviço considerado sensível por envolver o transporte diário de crianças, adolescentes e profissionais da educação.
“O transporte escolar envolve segurança, regularidade e confiabilidade de veículos e condutores”, destacou o vereador na justificativa do projeto.
O parlamentar também argumenta que a proposta busca fortalecer o princípio constitucional da publicidade e o direito de acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo a justificativa apresentada na Câmara, o contrato atual firmado pela Prefeitura com empresas terceirizadas já prevê rotinas periódicas de fiscalização dos veículos. A proposta, portanto, teria como foco tornar essas informações acessíveis à população por meio digital.
O próprio autor do projeto apresentou três emendas ao texto original, que já foram aprovadas durante a tramitação. Uma das alterações estabelece que a lei entre em vigor em até 60 dias após a publicação oficial.
A fiscalização do transporte escolar é um tema que costuma gerar debate em diversas cidades brasileiras, principalmente após casos nacionais envolvendo acidentes, veículos em situação irregular e denúncias relacionadas às condições de segurança do serviço. Em Minas Gerais, o transporte escolar de estudantes da rede pública segue normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem exigências como inspeções periódicas, equipamentos obrigatórios e documentação regularizada.
Em Uberaba, o projeto ainda deve seguir os trâmites legislativos antes de eventual sanção e regulamentação pelo Executivo Municipal.