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CÂMARA APROVA MUDANÇAS HISTÓRICAS E SERVIDORES DE UBERABA GANHAM NOVOS DIREITOS

Projeto aprovado por unanimidade amplia licença-paternidade, atualiza regras de aposentadoria, fortalece direitos familiares e moderniza o Estatuto dos Servidores Municipais.

13/06/2026 às 12h22 Atualizada em 15/06/2026 às 09h57
Por: Redação
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CÂMARA APROVA MUDANÇAS HISTÓRICAS E SERVIDORES DE UBERABA GANHAM NOVOS DIREITOS

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, de autoria da prefeita Elisa Araújo, que promove uma ampla atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 392/2008, responsável por regulamentar o Regime Jurídico dos servidores da administração municipal.

A votação contou com a participação do secretário municipal de Administração, Ernani Neri, além de representantes dos sindicatos que atuam na defesa dos servidores públicos municipais.

Segundo a administração municipal, as mudanças têm como objetivo adequar a legislação local aos entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às normas federais e estaduais, além de modernizar procedimentos administrativos e ampliar garantias aos servidores.

Licença-paternidade passa para 20 dias

Entre as principais alterações aprovadas está a ampliação da licença-paternidade, que passa dos atuais cinco para 20 dias consecutivos.

A nova legislação também prevê mudanças importantes relacionadas à licença-maternidade. Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por período prolongado após o parto, a contagem da licença começará a partir da alta hospitalar, permitindo que a família usufrua integralmente do período de convivência após o retorno para casa.

Ampliação de direitos familiares

O texto aprovado também amplia direitos relacionados à adoção e à diversidade familiar.

Uma das novidades é a garantia de 120 dias de licença remunerada em casos de natimorto, medida que busca assegurar à servidora um período adequado para recuperação física e emocional.

Além disso, servidores que adotarem crianças ou adolescentes sozinhos terão direito a 120 dias de licença, enquanto mães não gestantes em uniões homoafetivas passarão a contar com licença de 20 dias.

A legislação também estende a possibilidade de prorrogação das licenças por adoção para adolescentes de até 18 anos, ampliando uma previsão que anteriormente contemplava apenas crianças.

Mudanças em saúde e afastamentos

Outro conjunto de alterações envolve os afastamentos por incapacidade temporária e os procedimentos relacionados à saúde ocupacional.

Com a atualização, os custos dos afastamentos passarão a ser assumidos pelos órgãos de origem dos servidores desde o primeiro dia de licença. O projeto também centraliza as perícias médicas na Medicina do Trabalho do Município e amplia o prazo para entrega de atestados médicos.

Novas regras para aposentadoria e carreira

A proposta atualiza ainda dispositivos relacionados à aposentadoria dos servidores municipais.

A idade para aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos, seguindo o que já está previsto na legislação federal.

Outra mudança importante permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e atividade penosa, benefício que, segundo a justificativa do projeto, reconhece situações distintas de desgaste enfrentadas pelos servidores em determinadas funções.

Também foi aprovada a manutenção da contagem do estágio probatório e do período aquisitivo de férias durante as licenças maternidade e paternidade, evitando prejuízos na evolução funcional dos servidores.

Modernização administrativa

O projeto ainda flexibiliza as regras de readaptação funcional, permitindo que servidores possam ser realocados para cargos compatíveis com suas limitações físicas e formação profissional, sem a necessidade de permanecer na mesma carreira de origem.

Outras medidas incluem o adiamento automático do início das férias quando o primeiro dia coincidir com ponto facultativo, a atualização dos critérios de cálculo do salário-maternidade e a possibilidade de terceirização dos serviços de Medicina do Trabalho.

Com a aprovação unânime da proposta, a Prefeitura argumenta que o município passa a contar com um estatuto mais alinhado às legislações atuais, ampliando direitos dos servidores e promovendo maior segurança jurídica para a administração pública.

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