

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, de autoria da prefeita Elisa Araújo, que promove uma ampla atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 392/2008, responsável por regulamentar o Regime Jurídico dos servidores da administração municipal.
A votação contou com a participação do secretário municipal de Administração, Ernani Neri, além de representantes dos sindicatos que atuam na defesa dos servidores públicos municipais.
Segundo a administração municipal, as mudanças têm como objetivo adequar a legislação local aos entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às normas federais e estaduais, além de modernizar procedimentos administrativos e ampliar garantias aos servidores.
Entre as principais alterações aprovadas está a ampliação da licença-paternidade, que passa dos atuais cinco para 20 dias consecutivos.
A nova legislação também prevê mudanças importantes relacionadas à licença-maternidade. Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por período prolongado após o parto, a contagem da licença começará a partir da alta hospitalar, permitindo que a família usufrua integralmente do período de convivência após o retorno para casa.
O texto aprovado também amplia direitos relacionados à adoção e à diversidade familiar.
Uma das novidades é a garantia de 120 dias de licença remunerada em casos de natimorto, medida que busca assegurar à servidora um período adequado para recuperação física e emocional.
Além disso, servidores que adotarem crianças ou adolescentes sozinhos terão direito a 120 dias de licença, enquanto mães não gestantes em uniões homoafetivas passarão a contar com licença de 20 dias.
A legislação também estende a possibilidade de prorrogação das licenças por adoção para adolescentes de até 18 anos, ampliando uma previsão que anteriormente contemplava apenas crianças.
Outro conjunto de alterações envolve os afastamentos por incapacidade temporária e os procedimentos relacionados à saúde ocupacional.
Com a atualização, os custos dos afastamentos passarão a ser assumidos pelos órgãos de origem dos servidores desde o primeiro dia de licença. O projeto também centraliza as perícias médicas na Medicina do Trabalho do Município e amplia o prazo para entrega de atestados médicos.
A proposta atualiza ainda dispositivos relacionados à aposentadoria dos servidores municipais.
A idade para aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos, seguindo o que já está previsto na legislação federal.
Outra mudança importante permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e atividade penosa, benefício que, segundo a justificativa do projeto, reconhece situações distintas de desgaste enfrentadas pelos servidores em determinadas funções.
Também foi aprovada a manutenção da contagem do estágio probatório e do período aquisitivo de férias durante as licenças maternidade e paternidade, evitando prejuízos na evolução funcional dos servidores.
O projeto ainda flexibiliza as regras de readaptação funcional, permitindo que servidores possam ser realocados para cargos compatíveis com suas limitações físicas e formação profissional, sem a necessidade de permanecer na mesma carreira de origem.
Outras medidas incluem o adiamento automático do início das férias quando o primeiro dia coincidir com ponto facultativo, a atualização dos critérios de cálculo do salário-maternidade e a possibilidade de terceirização dos serviços de Medicina do Trabalho.
Com a aprovação unânime da proposta, a Prefeitura argumenta que o município passa a contar com um estatuto mais alinhado às legislações atuais, ampliando direitos dos servidores e promovendo maior segurança jurídica para a administração pública.
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