

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, de autoria da prefeita municipal, que promove uma ampla atualização da Lei Complementar nº 392/2008, responsável por regulamentar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
A votação contou com a presença do secretário municipal de Administração, Ernani Neri, além de representantes de sindicatos que representam diversas categorias do funcionalismo público municipal.
Segundo a administração municipal, as alterações têm como objetivo adequar a legislação local às decisões dos tribunais superiores, à legislação estadual e federal e às novas demandas da gestão pública, ampliando direitos e promovendo maior segurança jurídica para servidores e para a administração.
Entre as principais mudanças aprovadas está a ampliação da licença-paternidade, que passa de cinco para 20 dias consecutivos. A proposta também altera a contagem da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por período prolongado, estabelecendo que o benefício tenha início a partir da alta hospitalar.
O projeto ainda garante 120 dias de licença remunerada para servidoras em casos de natimorto, medida que busca assegurar tempo adequado para recuperação física e emocional. Também foram ampliados direitos relacionados à adoção e à diversidade familiar, incluindo licença de 120 dias para servidores que realizarem adoção individual e licença de 20 dias para mães não gestantes em uniões homoafetivas.
Outra mudança aprovada permite a prorrogação de licenças decorrentes de adoção para adolescentes de até 18 anos, ampliando uma previsão que anteriormente contemplava apenas crianças.
Na área de saúde ocupacional, o texto estabelece que os afastamentos por incapacidade temporária passem a ser custeados pelos órgãos de origem desde o primeiro dia de licença. Além disso, as perícias médicas serão centralizadas na Medicina do Trabalho do Município, com ampliação do prazo para apresentação de atestados médicos pelos servidores.
O projeto também atualiza regras relacionadas à carreira e à aposentadoria. A idade da aposentadoria compulsória passa de 70 para 75 anos, adequando a legislação municipal às normas federais vigentes.
Outra inovação prevista é a possibilidade de acumulação dos adicionais de insalubridade e atividade penosa. Segundo o Executivo, a medida reconhece situações distintas de desgaste enfrentadas pelos servidores em determinadas atividades profissionais.
O texto aprovado determina ainda que as licenças maternidade e paternidade deixem de interromper a contagem do estágio probatório e do período aquisitivo de férias. Também flexibiliza as regras de readaptação funcional, permitindo que servidores sejam realocados para cargos compatíveis com suas limitações e nível de escolaridade, sem a obrigatoriedade de permanência na mesma carreira.
Entre as demais alterações estão o adiamento automático do início das férias quando o primeiro dia coincidir com ponto facultativo, a atualização do cálculo do salário-maternidade com inclusão da média de vantagens variáveis e a possibilidade de terceirização dos serviços de Medicina do Trabalho.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta busca harmonizar o Estatuto dos Servidores com entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de fortalecer a proteção às famílias, aprimorar a gestão pública e garantir maior segurança jurídica aos servidores municipais.
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