O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela perda do mandato do deputado federal Glaycon Moreira Franco por infidelidade partidária. A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha, que julgou procedente a ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido Verde.
Com a decisão, a vaga deixada na bancada mineira da Câmara dos Deputados deverá ser ocupada pelo ex-prefeito de Uberlândia e ex-deputado federal Gilmar Machado, segundo suplente da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A substituição ocorre após a saída de Odair Cunha, que deixou a Câmara para assumir uma vaga no Tribunal de Contas da União.
Na decisão, a ministra confirmou entendimento que já havia sido adotado em caráter liminar e concluiu que Glaycon Moreira deixou o PV sem uma das hipóteses legais de justa causa antes de assumir definitivamente o mandato. Segundo a magistrada, a chamada janela partidária não se aplica aos suplentes que ainda não exerciam mandato eletivo.
Ao fundamentar o julgamento, Estela Aranha ressaltou que a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, e não ao candidato individualmente. Dessa forma, a desfiliação antes da posse impede o suplente de exercer a vaga conquistada pela legenda nas eleições.
Em nota divulgada após a decisão, Gilmar Machado afirmou ter recebido o resultado "com respeito e serenidade". Segundo ele, o julgamento reafirma o princípio de que o mandato proporcional deve respeitar a vontade manifestada pelos eleitores nas urnas e as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A decisão também determina que a Presidência da Câmara dos Deputados seja oficialmente comunicada para adotar os procedimentos previstos na legislação eleitoral, permitindo a posse do próximo suplente da federação dentro dos prazos legais.
A fidelidade partidária é um dos princípios do sistema eleitoral brasileiro para cargos proporcionais. Conforme entendimento consolidado pelo TSE ao longo dos últimos anos, parlamentares e suplentes devem observar as regras de filiação partidária previstas na legislação, preservando a representação obtida nas urnas pelo partido ou federação que disputou a eleição.