Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Lei Complementar nº 30/2026, de autoria do vereador Marcos Jammal (PSDB), que propõe estabelecer um prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura.
A proposta altera a Lei Complementar nº 347/2005, que regulamenta as contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Pelo texto, o servidor ocupante de função temporária deverá receber os valores devidos em até 10 dias após a publicação do ato de exoneração no Porta-Voz, jornal oficial do Município.
Na justificativa do projeto, Marcos Jammal afirma que a medida busca assegurar os princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, garantindo que os ex-servidores tenham acesso às verbas rescisórias dentro de um prazo previamente definido.
Segundo o parlamentar, a ausência de um prazo específico pode gerar insegurança jurídica e dificuldades financeiras aos trabalhadores que dependem desses recursos após o desligamento. O vereador também argumenta que a definição de um período máximo para o pagamento contribui para dar maior previsibilidade aos procedimentos administrativos e melhorar a organização da administração pública.
Caso seja aprovado pela Câmara Municipal e posteriormente sancionado pela prefeita Elisa Araújo (PSD), o projeto passará a integrar a legislação municipal que disciplina as contratações temporárias no serviço público de Uberaba.