21°C 32°C
Uberaba, MG
Publicidade
Anúncio

FAKES COM IA DISPARAM 308% E AMEAÇAM O DEBATE POLÍTICO EM 2026

Crescimento nacional de conteúdos manipulados acende alerta no Triângulo Mineiro diante do risco de falsas declarações, ataques a candidatos e informações enganosas sobre o processo eleitoral

02/08/2026 às 16h16
Por: Redação
Compartilhe:
FAKES COM IA DISPARAM 308% E AMEAÇAM O DEBATE POLÍTICO EM 2026

A inteligência artificial ampliou a capacidade de produzir vídeos, imagens e áudios falsos com aparência cada vez mais realista. A evolução da tecnologia acende um alerta para o processo político de 2026 e para a circulação de informações entre os eleitores do Triângulo Mineiro.

Dados da primeira edição do Panorama da Desinformação no Brasil, elaborado pelo Observatório Lupa, mostram que os conteúdos falsos com inteligência artificial identificados nas checagens da agência passaram de 39 casos em 2024 para 159 em 2025. O aumento foi de aproximadamente 308%.

Em 2024, as peças produzidas com IA representavam 4,6% dos conteúdos verificados. Em 2025, passaram a corresponder a 25% das checagens. O levantamento também aponta que 81,2% dos conteúdos falsos com emprego de inteligência artificial analisados surgiram nos últimos dois anos.

Os dados são nacionais e não representam uma medição exclusiva do Triângulo Mineiro. Entretanto, a região está exposta aos mesmos mecanismos de circulação digital, especialmente por meio de redes sociais, páginas locais e grupos de WhatsApp e Telegram.

Impactos podem começar antes da campanha

Os efeitos da desinformação não ficam restritos ao período oficial de propaganda eleitoral. Conteúdos manipulados podem interferir na formação da opinião pública durante a pré-campanha, influenciar debates internos dos partidos, atingir possíveis candidaturas e provocar crises políticas antes mesmo do registro oficial dos concorrentes.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções para escolher candidatos e deliberar sobre coligações. O registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia 16.

Nesse período, um vídeo fabricado, um áudio falso ou uma declaração retirada de contexto pode atingir a imagem de pré-candidatos, influenciar decisões partidárias e alterar a percepção do eleitor sobre alianças e propostas.

No Triângulo Mineiro, o risco envolve principalmente conteúdos atribuídos a lideranças políticas, candidatos com base regional e representantes de cidades como Uberaba, Uberlândia, Araguari, Araxá, Ituiutaba, Frutal e demais municípios.

Não há dados que permitam afirmar que determinada cidade da região registra maior circulação de conteúdos falsos. O alerta considera a possibilidade de materiais nacionais, estaduais e regionais alcançarem os eleitores por meio das plataformas digitais.

Eleitor pode receber material praticamente indistinguível do real

Os conteúdos manipulados vão desde imagens totalmente fabricadas até deepfakes, técnica capaz de reproduzir o rosto, os movimentos e a voz de pessoas reais.

Uma peça desse tipo pode simular um candidato defendendo uma proposta que nunca apresentou, atacando um adversário, confessando uma irregularidade ou fazendo declarações ofensivas. Também pode ser utilizada para criar falsos apoios políticos, alterar discursos e atribuir posicionamentos inexistentes a autoridades.

“A inteligência artificial não só ampliou o volume de desinformação como elevou o grau de credibilidade desse tipo de conteúdo. O eleitor não está mais lidando com boatos grosseiros, mas com materiais que imitam perfeitamente a realidade”, analisa Roosevelt Arraes, advogado com mais de 20 anos de experiência em Direito Eleitoral e diretor da Escola Paranaense de Direito.

A sofisticação dificulta a identificação imediata da fraude. Em alguns casos, mesmo depois de desmentido, o material pode continuar circulando em grupos fechados ou permanecer na memória do eleitor.

Desinformação pode alterar o debate político

O primeiro impacto de uma notícia falsa pode ocorrer sobre a reputação dos envolvidos. Um conteúdo manipulado pode obrigar um candidato ou partido a interromper a divulgação de propostas para responder a acusações fabricadas.

A disseminação em grande escala também pode ocupar o espaço do debate público, deslocando a atenção de temas como saúde, educação, segurança, infraestrutura, geração de emprego e desenvolvimento regional.

No Triângulo Mineiro, isso pode afetar discussões sobre investimentos estaduais e federais, representação regional, obras públicas, agronegócio, mobilidade, universidades, hospitais e outras pautas relacionadas diretamente aos municípios.

A circulação de materiais enganosos ainda pode provocar hostilidade entre grupos políticos, intensificar a polarização e dificultar o diálogo entre eleitores com opiniões diferentes.

Em vez de apresentar uma informação totalmente falsa, produtores de desinformação podem utilizar dados verdadeiros de maneira enganosa. Declarações antigas podem ser apresentadas como atuais, enquanto falas completas podem ser reduzidas a pequenos recortes que alteram o sentido original.

Conteúdos falsos podem mirar a confiança nas eleições

Além de atacar candidaturas, a desinformação pode atingir a credibilidade da Justiça Eleitoral e do próprio sistema de votação.

Entre os conteúdos monitorados estão alegações falsas sobre fraude, adulteração de votos, contagem irregular, violação das urnas e impossibilidade de auditoria do sistema eleitoral.

A disseminação antecipada dessas narrativas pode criar desconfiança antes da votação e ser utilizada posteriormente para questionar resultados sem a apresentação de provas.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Se houver necessidade, o segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.

Conteúdos ideológicos avançam

Segundo o Panorama da Desinformação, 45% dos conteúdos com inteligência artificial identificados em 2025 apresentavam viés ideológico. Em 2024, esse percentual era de 33%.

O aumento amplia a preocupação com a utilização da tecnologia durante a disputa política de 2026. Além de reduzir o custo de produção, a IA permite criar diferentes versões de uma mesma mensagem para públicos específicos.

“A desinformação deixou de ser artesanal. Hoje, ela é escalável, segmentada e muitas vezes invisível aos mecanismos tradicionais de controle. Além da automação da disseminação e da capacidade da IA de gerar materiais altamente realistas, a tecnologia também reduziu drasticamente o custo de produção das fake news”, diz Roosevelt Arraes, doutor em Filosofia Jurídica e Política.

Essa segmentação pode fazer com que moradores de determinada cidade recebam conteúdos adaptados a preocupações locais, mesmo que a informação tenha sido produzida fora da região.

Bots aumentam velocidade e alcance

Outro ponto de atenção são os perfis automatizados, conhecidos como bots. Essas contas podem publicar e compartilhar uma grande quantidade de conteúdos em poucos minutos, criando uma falsa impressão de popularidade ou apoio político.

Os perfis também podem ser usados para impulsionar ataques, reproduzir acusações e pressionar adversários. O volume artificial de publicações pode fazer um assunto parecer espontâneo ou amplamente aceito pela população.

“Esses perfis são automatizados e divulgam conteúdos de maneira massiva, sem análise crítica humana. Como isso pode favorecer o compartilhamento de desinformação e representar um risco para a qualidade do debate eleitoral, o ideal é que sejam removidos.”

Estratégia pode ser confundir o eleitor

Nem sempre o objetivo de uma campanha de desinformação é fazer com que o público aceite integralmente uma versão falsa. A repetição de conteúdos contraditórios também pode ser usada para dificultar a compreensão dos fatos.

A sobrecarga informacional, conhecida como “flood de conteúdo”, busca ocupar as redes com diferentes versões sobre o mesmo acontecimento. Diante do grande volume de publicações, o eleitor pode desistir de verificar o que realmente ocorreu.

“O objetivo de quem produz e divulga desinformação é criar dúvida, o que já é suficiente para influenciar o comportamento do eleitor”, comenta o advogado Luiz Gustavo de Andrade, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e vice-presidente da Conferencia Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral (Caoeste).

Essa dúvida pode afetar a avaliação sobre candidaturas, desestimular a participação política, aumentar a rejeição aos concorrentes ou alimentar a desconfiança sobre informações divulgadas por instituições e veículos jornalísticos.

Justiça Eleitoral define regras para inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras específicas para a utilização de inteligência artificial na propaganda de 2026. Conteúdos sintéticos ou manipulados devem informar, de forma explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou alterados e indicar a tecnologia utilizada.

A utilização de deepfakes para prejudicar ou favorecer determinada candidatura é proibida. As regras também buscam impedir conteúdos fabricados ou gravemente descontextualizados com potencial para afetar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.

“O país não está desprotegido legalmente. Existem instrumentos jurídicos relevantes, como o direito de resposta, a remoção de conteúdo das plataformas digitais e a responsabilização civil e criminal. O problema é que a dinâmica digital opera em outra velocidade”, analisa Andrade, que também é professor na Escola Paranaense de Direito.

A principal dificuldade está no intervalo entre a publicação, a identificação do conteúdo e a adoção das providências. Uma postagem pode alcançar milhares de pessoas antes de ser removida ou desmentida.

Responsabilização não é automática

A legislação prevê direito de resposta, remoção de conteúdo e responsabilização eleitoral, civil e criminal. Dependendo do caso, podem ocorrer condenações por propaganda irregular, pagamento de indenizações ou enquadramento em crimes como calúnia e difamação.

Entretanto, cada situação precisa ser analisada individualmente. A Justiça Eleitoral pode considerar a intenção, o alcance, o impacto e o nível de participação de cada pessoa na produção e disseminação do material.

“A Justiça Eleitoral tende a distinguir quem estrutura e impulsiona a desinformação de quem apenas compartilha. A responsabilização depende de fatores como intenção, alcance e impacto”, explica Roosevelt Arraes, vice-presidente da comissão de Direito Eleitoral e coordenador de Direito Eleitoral da Escola Superior da Advocacia da OAB/PR.

Isso não significa que o compartilhamento esteja livre de consequências. A conduta pode ser avaliada de acordo com o conteúdo, as circunstâncias e os danos provocados.

Como o eleitor pode identificar uma possível fraude

Antes de compartilhar qualquer conteúdo político, é recomendável verificar:

  1. Quem publicou originalmente e quem pode ser beneficiado pela divulgação;

  2. Se a informação aparece em mais de uma fonte jornalística confiável;

  3. Se o vídeo está completo ou contém apenas um recorte;

  4. Se a voz, a movimentação da boca e as expressões parecem naturais;

  5. Se a publicação apresenta data, local e contexto;

  6. Se os canais oficiais da pessoa ou instituição confirmam a informação;

  7. Se o conteúdo tenta provocar indignação, medo ou revolta imediatamente.

Também é necessário verificar se notícias antigas estão sendo reapresentadas como atuais. No cenário regional, fatos de eleições anteriores ou declarações antigas de lideranças do Triângulo Mineiro podem ser reutilizados para interferir na disputa de 2026.

O TRE-MG define a desinformação como tentativa intencional e frequentemente organizada de confundir, enganar ou manipular eleitores por meio de informações falsas, distorcidas ou fora de contexto.

Eleitor também pode denunciar

Conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados que possam prejudicar a integridade das eleições podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade.

O sistema do TSE também recebe alertas relacionados à utilização de inteligência artificial em desacordo com as regras de identificação ou para disseminar desinformação eleitoral.

A partir de 16 de agosto, o aplicativo Pardal também estará disponível para denúncias de propaganda eleitoral irregular, conforme regulamentação divulgada pelo Tribunal.

“O Brasil chega às Eleições 2026 com um arcabouço jurídico mais robusto, mas também enfrenta um ambiente digital muito mais complexo.”

O comportamento dos eleitores permanece como uma das principais barreiras contra o avanço de conteúdos enganosos.

“Interromper o impulso de compartilhar é uma das atitudes mais eficazes contra a desinformação. A velocidade de propagação depende diretamente do comportamento das pessoas”, finaliza Roosevelt Arraes.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberaba, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 32°

28° Sensação
6.69km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h03 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Seg 35° 24°
Ter 37° 21°
Qua 25° 21°
Qui 31° 18°
Sex 35° 19°
Atualizado às 12h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 440,600,64 -0,41%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias