

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 470/2026, que autoriza a doação, com encargos, de uma área pública à Consube Agropecuária Ltda. A medida também prevê incentivos econômicos e fiscais para apoiar a expansão das atividades da empresa, principalmente na produção de fertilizantes.
De autoria do Poder Executivo, o projeto envolve um terreno de aproximadamente 9,9 mil metros quadrados localizado na Rua Volta Grande, no Distrito Industrial Uberaba III. Conforme as informações apresentadas à Câmara Municipal, a transferência foi classificada como doação com encargo, modalidade que vincula o uso da área ao cumprimento das condições estabelecidas pelo Município.
A Consube prevê investir R$ 1,5 milhão na expansão. A estimativa apresentada no projeto é de geração de 12 empregos diretos e 30 indiretos, totalizando 42 postos de trabalho. A expectativa de faturamento anual da empresa após a ampliação é de R$ 305 milhões.
Os números referentes ao investimento, faturamento e geração de empregos são projeções relacionadas ao empreendimento e dependerão da execução do plano apresentado pela empresa.
Atuante nos segmentos de fertilizantes e nutrição animal, a Consube Agropecuária pretende utilizar o novo espaço para ampliar sua estrutura produtiva em Uberaba.
INCENTIVOS FISCAIS
Além da autorização para a doação do imóvel, o Município concederá isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo período de cinco anos, dividida em duas etapas. O projeto também prevê isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Com a aprovação legislativa, caberá ao Poder Executivo avançar nos procedimentos necessários para formalizar a operação, observando os encargos, exigências e demais condições previstos no projeto e nos instrumentos da doação.
A proposta busca ampliar a atividade industrial em Uberaba, estimular investimentos privados e gerar novas oportunidades de trabalho. Por envolver a transferência de patrimônio público e a concessão de benefícios fiscais, o cumprimento das contrapartidas deverá acompanhar a implantação do empreendimento.
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