O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, em duas decisões liminares, a suspensão de inserções do horário eleitoral gratuito das campanhas dos candidatos ao Governo de Minas Cleitinho e Patrus Ananias.
As medidas foram concedidas neste domingo (30) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, em representações apresentadas pelo candidato ao governo Gabriel Azevedo e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
As decisões foram tomadas em análise inicial dos processos e não representam julgamento definitivo das representações. As campanhas poderão apresentar defesa antes da análise do mérito.
No processo envolvendo Cleitinho e a coligação Minas é do Povo, a representação questionou uma inserção que apresentava janela com intérprete de Libras, mas não continha legenda aberta correspondente ao conteúdo falado pelo candidato.
A peça exibia a frase fixa “#meuvotoé10 – O povo no comando de Minas!”. Segundo a decisão, a mensagem não poderia ser considerada a legenda aberta exigida pela regulamentação, uma vez que não reproduzia o conteúdo verbal da propaganda. O relator também destacou que os recursos de acessibilidade previstos na norma são estabelecidos de forma cumulativa.
Diante disso, o TRE-MG determinou que Cleitinho e a coligação cessem imediatamente a veiculação da inserção enquanto não forem realizadas as adequações às exigências de acessibilidade. As emissoras responsáveis pelo horário eleitoral devem deixar de exibir a peça em sua configuração atual após receberem a comunicação da decisão.
A representação também questionava o fato de Cleitinho aparecer utilizando uma camisa do América Futebol Clube na qual eram visíveis o escudo do clube e a marca da fabricante Volt Sport.
Neste ponto, porém, o TRE-MG indeferiu o pedido de suspensão em análise liminar. O relator considerou que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para concluir que a presença das marcas na vestimenta tivesse finalidade de promover comercialmente marca ou produto. A questão poderá ser novamente apreciada após o contraditório.
A suspensão da propaganda de Cleitinho foi determinada, portanto, exclusivamente em razão da aparente inobservância das exigências de acessibilidade.
Na representação envolvendo Patrus Ananias e a coligação Pra Minas Gerais Voltar a Sonhar, o TRE-MG apontou, em análise preliminar, dois fundamentos para determinar a suspensão da inserção.
Um deles diz respeito à participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apoiador de Patrus, em uma propaganda de 30 segundos.
A regulamentação citada na decisão estabelece que apoiadores podem participar de até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Em uma peça de 30 segundos, o limite corresponde a 7,5 segundos.
Segundo os elementos analisados pelo TRE-MG, a fala de Lula ocupava aproximadamente 16 segundos, sem considerar outros momentos em que o presidente aparecia apenas em imagem. Lula também fazia diretamente um pedido de voto em Patrus.
Na avaliação preliminar do relator, o tempo da fala, isoladamente, já ultrapassava o limite regulamentar de 25% destinado à participação de apoiadores.
O segundo fundamento envolve acessibilidade. A decisão registra que os elementos visuais apresentados no processo indicavam que a janela destinada à intérprete de Libras estava em dimensões significativamente inferiores às estabelecidas pela regulamentação eleitoral. A norma mencionada pelo tribunal estabelece tamanho mínimo de metade da altura e um quarto da largura da tela.
Com isso, o TRE-MG determinou a suspensão da inserção e ordenou que Patrus e a coligação se abstenham de promover sua reexibição. As emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral também devem ser comunicadas para não veicular a peça.
As duas decisões possuem caráter liminar e, portanto, ainda não representam o julgamento definitivo das representações.
Cleitinho, Patrus Ananias e as respectivas coligações poderão apresentar defesa no prazo de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado para emitir parecer, conforme determinado nas decisões.
Os casos correspondem aos processos 0602832-77.2026.6.13.0000, referente a Cleitinho, e 0602830-10.2026.6.13.0000, referente a Patrus Ananias.
Fonte: decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).