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CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA “ALVARÁ RÁPIDO” PARA CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS EM UBERABA

Proposta permite emissão de alvará por autodeclaração para determinadas obras residenciais; texto recebeu 14 votos favoráveis e segue para sanção do Executivo

02/09/2026 às 13h26 Atualizada em 02/09/2026 às 13h28
Por: Redação
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CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA “ALVARÁ RÁPIDO” PARA CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS EM UBERABA

A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2026, que cria o chamado Alvará Rápido e altera dispositivos da Lei Complementar nº 604/2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município.

De autoria do vereador Marcos Adad Jammal, a proposta recebeu 14 votos favoráveis e tem como objetivo agilizar a emissão de alvarás de construção para determinadas edificações residenciais unifamiliares de baixo impacto urbanístico.

COMO FUNCIONARÁ O ALVARÁ RÁPIDO

Pelo sistema previsto no projeto, determinadas construções poderão obter o Alvará de Construção por meio de autodeclaração, sem a necessidade de passar previamente por toda a análise técnica tradicional.

Um engenheiro ou arquiteto habilitado deverá assumir a responsabilidade técnica e declarar que a construção atende às exigências da legislação. A partir dessa declaração, será possível a emissão do documento para início da obra.

A utilização do procedimento, no entanto, não elimina o poder de fiscalização do Município. A Prefeitura poderá realizar fiscalizações e auditorias posteriormente.

Caso sejam constatadas irregularidades, o texto prevê medidas como suspensão do alvará, embargo da obra, cassação do alvará, anulação do licenciamento e aplicação de sanções administrativas.

QUEM PODERÁ UTILIZAR O NOVO SISTEMA

O Alvará Rápido será destinado a novas edificações ou ampliações exclusivamente residenciais unifamiliares que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.

Entre as exigências previstas estão a matrícula regular do imóvel, a existência de responsável técnico habilitado e limites de área construída de até 100 metros quadrados por unidade em loteamentos abertos ou de até 250 metros quadrados em loteamentos de acesso controlado.

Não poderão utilizar o procedimento imóveis comerciais, industriais, institucionais ou de uso misto, construções multifamiliares e edificações sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, além de outras situações previstas no projeto.

PROPOSTA TEVE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES

Durante a sessão, Jammal afirmou que a elaboração do projeto contou com o envolvimento do Instituto de Engenharia e Arquitetura do Triângulo Mineiro (IEATM) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Uberaba (Sinduscon/Uberaba).

Segundo o parlamentar, também houve colaboração de outros integrantes do Legislativo Municipal e da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).

Ainda de acordo com Jammal, 70% das solicitações de alvará de construção são referentes a imóveis residenciais unifamiliares. A proposta busca, segundo o vereador, agilizar esses procedimentos e reduzir a demanda de análise sobre a Seplan.

“Construir em Uberaba será mais rápido, vamos desburocratizar o processo”, afirmou Jammal durante a sessão.

PROJETO AINDA DEPENDE DE SANÇÃO

Com a aprovação pela Câmara Municipal, o PLC nº 41/2026 segue agora para sanção do Poder Executivo.

Isso significa que o Alvará Rápido ainda não está em vigor. Conforme o texto aprovado pelos vereadores, caso a proposta seja sancionada e publicada, a nova norma deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Fonte: Câmara Municipal de Uberaba.

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