Minas Gerais DIREITOS DA MULHER
COMISSÃO DA OAB UBERABA SE TORNA REFERÊNCIA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Trabalho desenvolvido pelas Mulheres Advogadas ganha destaque no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos; projeto aposta em informação, justiça e prevenção
07/09/2026 17h26 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação

A Comissão das Mulheres Advogadas da OAB Uberaba se tornou referência em Uberaba e região pelo trabalho desenvolvido no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com ações de conscientização, prevenção e orientação jurídica, a Comissão atua na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento da rede de proteção.

Entre as iniciativas está o projeto “OAB Uberaba — Mulheres Protegidas: Informação, Justiça e Prevenção à Violência Doméstica”, voltado à ampliação do acesso à informação e à prevenção das diferentes formas de violência contra a mulher.

O trabalho ganha destaque em um ano simbólico para essa luta. Em 2026, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos, período marcado por avanços jurídicos e também pela permanência de desafios para transformar os direitos previstos na legislação em proteção efetiva.

Integram a Comissão das Mulheres Advogadas Berta Fonseca, Natália Salge, Débora Del Duque e Marcela Andrade. A OAB Uberaba é presidida por Luciano Del Duque.

INFORMAÇÃO, JUSTIÇA E PREVENÇÃO

O projeto desenvolvido pela Comissão tem como foco a orientação jurídica, a defesa de direitos e o fortalecimento da rede de proteção.

A atuação está pautada na promoção dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade livre de todas as formas de violência, em consonância com os princípios e objetivos da Lei Maria da Penha.

Nesse trabalho, informação e prevenção ocupam papel importante para que as mulheres possam reconhecer situações de violência, conhecer seus direitos e buscar os mecanismos de proteção existentes.

LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 20 ANOS

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha chega aos 20 anos em 2026 como um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ao longo dessas duas décadas, a legislação ampliou os mecanismos de proteção e estabeleceu uma compreensão mais abrangente da violência contra a mulher, que não se restringe às agressões físicas.

CINCO FORMAS DE VIOLÊNCIA

O artigo 7º da Lei Maria da Penha estabelece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A violência física envolve condutas que atinjam a integridade ou a saúde corporal. A psicológica abrange comportamentos capazes de causar dano emocional, redução da autoestima ou interferência sobre ações, comportamentos, crenças e decisões.

A violência sexual inclui, entre outras situações previstas na legislação, condutas que constranjam a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.

Já a violência patrimonial pode envolver retenção, subtração ou destruição de bens, valores, documentos e instrumentos de trabalho. A violência moral compreende condutas como calúnia, difamação ou injúria.

MEDIDAS PROTETIVAS

Entre os instrumentos estabelecidos pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência, destinadas a oferecer resposta diante de situações de risco e contribuir para interromper a violência e preservar a integridade da vítima.

Conforme as circunstâncias, podem ser adotadas medidas para restringir a aproximação e o contato do agressor com a vítima, determinar o afastamento do lar e estabelecer outras providências previstas na legislação.

O texto sobre os 20 anos da lei também chama atenção para a violência psicológica, cujos efeitos nem sempre são imediatamente perceptíveis.

Ameaças, controle, perseguição, humilhação, isolamento e manipulação podem afetar a autonomia e a saúde emocional da vítima. Dessa forma, a ausência de marcas físicas não significa ausência de violência.

COMBATE À CULPABILIZAÇÃO DA VÍTIMA

Outro aspecto abordado é a necessidade de combater a culpabilização da mulher que sofre violência.

A permanência em uma relação abusiva não deve ser interpretada como consentimento. Dependência econômica, medo, ameaças, filhos, isolamento social e manipulação psicológica estão entre as circunstâncias que podem dificultar o rompimento do ciclo de violência.

Cada situação deve ser analisada considerando a realidade vivida pela vítima, evitando julgamentos baseados em estereótipos.

REDE DE PROTEÇÃO

O trabalho desenvolvido pela Comissão das Mulheres Advogadas da OAB Uberaba também está ligado à importância de uma rede de proteção articulada.

O enfrentamento à violência doméstica envolve diferentes áreas e instituições, como saúde, segurança pública, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, assistência social e órgãos especializados.

A atuação integrada desses serviços é apontada como necessária para garantir atendimento adequado e evitar que a mulher seja revitimizada ao buscar ajuda.

20 ANOS DE AVANÇOS E DESAFIOS

Duas décadas depois da criação da Lei Maria da Penha, a existência da legislação representa uma conquista jurídica, mas não encerra os desafios relacionados à violência doméstica e familiar.

Informação, prevenção, acolhimento, proteção, responsabilização, capacitação profissional e articulação institucional são apontados como elementos necessários para transformar os direitos reconhecidos pela legislação em proteção concreta.

É nesse cenário que o projeto “OAB Uberaba — Mulheres Protegidas: Informação, Justiça e Prevenção à Violência Doméstica” insere o trabalho desenvolvido pela Comissão das Mulheres Advogadas no município.

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como um marco jurídico brasileiro, enquanto iniciativas locais de informação, orientação e prevenção reforçam o trabalho de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Foto: Divulgação/OAB Uberaba