O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu, por 5 votos a 1, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito de Uberaba Anderson Adauto (PV) e reverteu o indeferimento de seu registro de candidatura a deputado federal.
Com a nova decisão, Anderson Adauto fica autorizado a participar da eleição de outubro e pode continuar normalmente sua campanha. O julgamento ainda poderá ser objeto de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os embargos foram apresentados depois que o TRE-MG indeferiu o registro da candidatura em julgamento realizado no último dia 10. Na ocasião, o Tribunal acolheu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia se manifestado contra o registro.
A controvérsia está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado em 2018. A ação envolve irregularidades apontadas em um concurso público realizado em 2006, durante o período em que Anderson Adauto era prefeito de Uberaba.
No julgamento anterior, o relator, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, entendeu que a condenação alcançava uma hipótese de enriquecimento ilícito de terceiros, no caso, candidatos que teriam sido beneficiados pelas supostas irregularidades.
A defesa contestou essa interpretação nos embargos. Segundo os advogados, a sentença que condenou Anderson Adauto reconheceu atos enquadrados nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mas não no artigo 9º, que trata especificamente de enriquecimento ilícito.
Os advogados também sustentaram que esse entendimento consta de manifestação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O argumento central da defesa foi de que, para a aplicação da causa de inelegibilidade utilizada no primeiro julgamento, seria necessário o reconhecimento de enriquecimento ilícito. Na avaliação dos advogados, esse elemento não foi estabelecido na condenação que fundamentou o pedido de impugnação do registro.
Com o julgamento desta terça-feira (22), o TRE-MG acolheu os embargos por 5 votos a 1, modificou o entendimento anterior e restabeleceu o registro de candidatura de Anderson Adauto. A decisão permite que o ex-prefeito de Uberaba permaneça na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.