Brasil ELEIÇÕES 2026
TSE DETERMINA RETIRADA DE VÍDEO DE JANONES E LINDBERGH SOBRE FLÁVIO BOLSONARO
Ministro André Mendonça deu prazo de três horas para exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Decisão aponta falta de comprovação das propostas atribuídas ao presidenciável.
09/10/2026 10h25
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na noite de quinta-feira (8), a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A gravação atribuía ao presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) supostas propostas de mudanças nas regras de aposentadoria, nas relações trabalhistas e na administração de empresas estatais.

A decisão estabelece prazo de três horas para a remoção do conteúdo, contado a partir da notificação dos parlamentares. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia.

O que dizia o vídeo

Na publicação, Janones e Lindbergh apresentavam o que classificaram como três medidas que Flávio Bolsonaro adotaria caso fosse eleito presidente da República. Segundo os deputados, as propostas teriam como consequência prejuízos para trabalhadores e aposentados.

Entre as alegações estavam o aumento da idade mínima de aposentadoria para 70 anos, no caso dos homens, e 65 anos, para as mulheres; a desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo; e a implantação de uma jornada de trabalho de 12 horas diárias, em escala de sete dias consecutivos sem folga.

Os parlamentares também afirmaram que Flávio Bolsonaro defenderia a privatização da Petrobras.

De acordo com a avaliação preliminar de André Mendonça, as afirmações foram apresentadas como propostas concretas do presidenciável, embora não tenham sido identificados elementos suficientes para sustentá-las em seu programa de governo ou em declarações anteriores.

Por que o TSE determinou a retirada

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a publicação atribuía a Flávio Bolsonaro propostas específicas, inclusive com números e condições detalhadas, sem apresentar respaldo factual mínimo para tratá-las como compromissos de campanha.

“Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo”, escreveu Mendonça.

A expressão jurídica “cognição sumária” significa que a decisão foi tomada com base em uma análise preliminar dos elementos apresentados ao tribunal, não representando necessariamente um julgamento definitivo sobre a controvérsia.

Vídeo alcançou 6,8 milhões de visualizações

Outro fator considerado pelo ministro foi a repercussão da publicação nas redes sociais. Conforme os dados mencionados na decisão, o conteúdo teria alcançado aproximadamente 6,8 milhões de visualizações e recebido mais de 40 mil comentários.

Para Mendonça, a dimensão desse alcance poderia produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção dos eleitores, especialmente por apresentar como fatos propostas que, segundo a análise judicial, não possuíam comprovação suficiente.

O magistrado entendeu que a repercussão justificava a adoção de uma medida para interromper a circulação do conteúdo questionado.

Prazo para retirada e multa

A determinação estabelece que os deputados retirem o vídeo de suas redes sociais em até três horas após serem formalmente notificados. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão trata especificamente das afirmações divulgadas na publicação e não representa uma proibição de críticas políticas ou de debates sobre propostas de governo.

O caso envolve a atuação da Justiça Eleitoral diante da divulgação de informações sobre candidatos e propostas eleitorais, especialmente quando conteúdos de grande alcance apresentam alegações específicas sem respaldo factual suficiente.