
Os contribuintes de Patos de Minas que possuem dívidas com o município podem aproveitar descontos de até 95% sobre multas e juros de mora por meio do programa Regulariza Patos. A iniciativa começou na terça-feira (3 de novembro de 2026) e oferece condições especiais para pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários e não tributários.
Instituído pela Lei Complementar nº 759, de 27 de outubro de 2026, o programa contempla dívidas vencidas até 28 de outubro deste ano, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas em cobrança administrativa ou judicial, conforme as condições previstas na legislação.
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Para a maioria dos débitos abrangidos pelo programa, os descontos sobre multas e juros variam de acordo com a modalidade escolhida:
• Pagamento à vista: 95% de desconto;
• Em duas parcelas: 80% de desconto;
• De três a cinco parcelas: 60% de desconto;
• De seis a 12 parcelas: 30% de desconto.
Os percentuais são aplicados sobre multas e juros, e não sobre o valor original da dívida.
QUAIS DÍVIDAS PODEM SER REGULARIZADAS?
O Regulariza Patos contempla diferentes pendências financeiras, incluindo impostos municipais, como IPTU e ISS de anos anteriores, taxas, multas e outros débitos de natureza não tributária.
Também podem ser incluídos débitos remanescentes das edições de 2022 e 2025 do Programa Especial de Liquidação de Débitos (PELD).
Para dívidas do Simples Nacional atualizadas pela taxa Selic, há regras específicas, com descontos que variam de 25% a 50%, conforme a quantidade de parcelas.
CONDIÇÕES PARA CONSTRUÇÕES IRREGULARES
O programa estabelece benefícios diferenciados para multas relacionadas a construções irregulares.
Nesses casos, além da redução de até 95% sobre multas e juros, o pagamento à vista permite desconto de 40% sobre o valor principal da multa.
Para quem optar pelo parcelamento, a redução do valor principal será de 20%, acompanhada de descontos de 30% a 80% sobre multas e juros, conforme o número de parcelas.
Pessoas físicas poderão parcelar esses débitos em até 18 vezes, observadas as condições previstas na legislação. A regularização depende de análise da Secretaria Municipal de Planejamento e do cumprimento das exigências da legislação urbanística.
COMO ADERIR AO REGULARIZA PATOS?
A adesão pode ser realizada presencialmente na sede da Prefeitura de Patos de Minas, localizada na Rua Dr. José Olympio de Mello, nº 151, bairro Eldorado, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Também é possível solicitar a participação por meio da plataforma Aprova Digital.
Os prazos variam conforme o canal escolhido:
• Adesão presencial: até 18 de dezembro de 2026;
• Adesão digital: até 11 de dezembro de 2026.
Para dívidas pagas à vista, com exceção das que estão em cobrança judicial, a legislação prevê a concessão automática do benefício, com emissão da guia pelos canais digitais ou atendimento presencial no setor de protocolo.
Os contribuintes que desejarem esclarecer dúvidas podem entrar em contato pelos telefones (34) 3822-9657 ou (34) 3822-9818.
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas — 3 de novembro de 2026.