A Câmara Municipal de Uberlândia manteve dois vetos totais do prefeito Paulo Sérgio durante a terceira reunião plenária ordinária de novembro, realizada nesta quinta-feira (5). As decisões impediram o avanço de alterações propostas por vereadores em normas relacionadas ao desmembramento de imóveis e à política municipal de proteção ambiental. Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, um projeto que estabelece novas exigências de acessibilidade para empreendimentos de médio e grande porte.
As votações envolveram propostas com possíveis reflexos sobre o planejamento urbano, a regularização de imóveis, a fiscalização ambiental e a acessibilidade em espaços de uso público e coletivo. Os vetos foram mantidos por maioria dos vereadores que participaram das respectivas deliberações.
O primeiro veto analisado foi referente ao Projeto de Lei Complementar nº 93/2026, apresentado por um grupo de vereadores para modificar a Lei Complementar nº 339/2004, que estabelece regras para o desmembramento de lotes em Uberlândia.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito Paulo Sérgio argumentou que a proposta contrariava o interesse público, especialmente pelos possíveis impactos técnicos e registrais relacionados à divisão de imóveis com frações ideais já consolidadas.
Segundo o Executivo, a regularização deve permanecer restrita a situações efetivamente consolidadas, sem permitir a criação de novos lotes vagos com dimensões inferiores às exigidas pelo zoneamento municipal ou em desacordo com as normas de parcelamento do solo.
A Prefeitura também apontou possíveis dificuldades na individualização e no registro das frações ideais, principalmente em situações envolvendo condomínios, nas quais a nova divisão poderia gerar incompatibilidades entre a configuração dos imóveis e as informações existentes nos cartórios.
O veto total foi mantido por 21 votos favoráveis, com cinco ausências registradas.
O segundo veto envolveu o Projeto de Lei Ordinária nº 1.251/2026, que pretendia modificar a Lei nº 10.700/2011, responsável por estabelecer diretrizes para a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente em Uberlândia.
O prefeito justificou o veto integral alegando inconstitucionalidade formal e material, além de ilegalidade. De acordo com o Executivo, a proposta interferia em atribuições relacionadas à organização e ao funcionamento da administração municipal, contrariando regras de iniciativa legislativa e o princípio da separação dos poderes.
A justificativa também apontou inconsistências na redação do projeto, que, segundo a Prefeitura, poderiam comprometer a clareza das normas e a eficiência dos procedimentos de fiscalização ambiental.
O Executivo sustentou que as alterações poderiam desviar a atuação administrativa de suas finalidades de prevenir, interromper e reparar danos ao meio ambiente.
Após análise em plenário, o veto total foi mantido por 18 votos favoráveis. A votação registrou oito ausências.
Com a manutenção dos dois vetos, as alterações previstas nos respectivos projetos não serão incorporadas à legislação municipal.
Além dos vetos, os vereadores analisaram o Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, de autoria do vereador Neemias Miquéias, que propõe alterações no Código Municipal de Obras de Uberlândia.
A proposta modifica o artigo 65 da Lei Complementar nº 524/2011 para estabelecer exigências de acessibilidade em corredores, saídas e halls de empreendimentos de médio e grande porte destinados ao uso público e coletivo.
Pelo texto aprovado, esses espaços deverão atender às disposições da norma técnica NBR 9050, ou de outra que venha a substituí-la, incluindo a utilização de pisos táteis, instalação de mapas táteis e disponibilização de informações em braile, conforme os critérios técnicos aplicáveis.
A medida tem como objetivo ampliar as condições de orientação e acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência visual.
O projeto recebeu 21 votos favoráveis, com cinco ausências, e foi aprovado em primeira discussão e votação. A proposta ainda precisa cumprir as etapas legislativas restantes antes de eventual transformação em lei.
A Câmara Municipal informou que a próxima reunião ordinária está prevista para esta sexta-feira (6), com início provável às 9h, no Plenário Homero Santos.
A sessão será presencial e dará continuidade aos trabalhos legislativos do mês de novembro, com a análise das matérias incluídas na pauta parlamentar.