Política Polêmica
Lula publica indulto natalino e exclui condenados dos ataques de 8 de janeiro
Decreto amplia perdão de pena, mas deixa fora golpistas, crimes graves e estabelece critérios humanitários em medida que pode reacender debates sobre justiça e democracia
23/12/2025 17h51
Por: Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (23) o decreto presidencial que institui o indulto natalino de 2025, benefício que pode perdoar ou reduzir penas de pessoas presas que atendam a requisitos específicos — mas com uma lista clara de exclusões que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. 

 

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto tradicionalmente concede perdão de pena no final do ano, mas este texto endurece as regras ao vetar o benefício a quem cometeu crimes considerados graves ou incompatíveis com o perdão presidencial. Entre os excluídos estão os condenados pelos ataques antidemocráticos no Palácio do Congresso Nacional, Planalto e Supremo Tribunal Federal, enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de integrantes de facções criminosas, condenados por tráfico de drogas, violência contra a mulher, tortura, terrorismo e crimes sexuais. 

 

O decreto também afasta do benefício detentos que cumpram pena em presídios de segurança máxima ou que tenham firmado acordos de delação premiada, expandindo o rol de restrições.  Por outro lado, a norma mantém o caráter tradicionalmente humanitário do indulto ao prever prioridade para pessoas com doenças graves ou deficiências severas, idosos acima de 60 anos, mulheres responsáveis por filhos menores de idade e pais ou mães em condição similar, desde que atendam aos requisitos de pena mínima cumprida e perfil definido no texto. 

 

Ao adotar essas regras, o governo busca equilibrar a prática constitucional do perdão natalino com uma resposta firme a episódios que marcaram a política brasileira recente e levantaram questões sobre a proteção da democracia. O indulto, no entanto, não garante soltura automática: advogados ou defensores públicos dos detentos que se enquadrem nas condições precisam acionar a Justiça para requerer o benefício caso a caso. 

 

A decisão deve colocar novamente em pauta debates acalorados sobre a Justiça criminal, a definição de quem deve ou não ser beneficiado por medidas como o indulto e os limites do perdão presidencial frente a crimes que atingem instituições democráticas centrais.