O Brasil e Minas Gerais avançaram, nos últimos anos, na construção de um arcabouço legal moderno para proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista. No papel, o país está entre os que mais reconhecem direitos. Na prática, o cotidiano das crianças autistas em Uberaba, Uberlândia e Araguari mostra que ainda existe um abismo entre a lei e a vida real.
Em Minas Gerais, três normas recentes ampliaram garantias importantes:
A Lei Estadual nº 25.711 de 2026 determina a capacitação contínua de professores, profissionais de apoio escolar e cuidadores que atuam com alunos com TEA, exigindo formação específica para lidar com comunicação, comportamento e inclusão pedagógica.
A Lei nº 25.709 de 2026 assegura que pessoas com autismo possam portar alimentos e utensílios próprios em locais públicos e privados, respeitando restrições sensoriais e alimentares comuns no espectro.
Já a Lei nº 25.266 de 2025 estimula a implantação de sistemas de comunicação alternativa, como pranchas visuais, em repartições públicas e ambientes de uso coletivo, facilitando o acesso de crianças não verbais ou com dificuldade de expressão.
Essas normas se somam ao fortalecimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em Minas, documento que garante prioridade em atendimentos e facilita o reconhecimento dos direitos em serviços públicos.
No plano federal, a base continua sendo a Lei nº 12.764 de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece oficialmente o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Ela garante acesso à saúde, educação, proteção social e atendimento especializado.
Em 2025, novas atualizações ampliaram essa política, incentivando o diagnóstico em todas as faixas etárias e reforçando a proteção de direitos. Outra mudança relevante veio com a Lei nº 15.157 de 2025, que simplificou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), dispensando perícias médicas repetidas para pessoas com TEA que já possuem laudo definitivo.
No papel, o Brasil construiu um sistema robusto.
No Triângulo Mineiro, o desafio é fazer isso sair da teoria.
Em Uberaba, famílias relatam meses de espera por avaliação e atendimento especializado na rede pública. Em Uberlândia, mesmo sendo polo regional, a demanda por terapeutas e professores de apoio cresce mais rápido que a estrutura disponível. Em Araguari, o número de profissionais capacitados ainda não acompanha a realidade das escolas.
Crianças com laudo seguem em salas cheias, sem mediação adequada. Pais escutam que “não há profissional disponível”. A inclusão, muitas vezes, vira um discurso bonito em reuniões pedagógicas, mas frágil no cotidiano.
O paradoxo é cruel: o Estado reconhece o direito, mas o território não entrega o cuidado.
Essas leis partem de um princípio poderoso: a criança autista não precisa se adaptar sozinha ao mundo. É o mundo que precisa se reorganizar para acolhê-la. Isso significa escola preparada, profissionais treinados, atendimento acessível e políticas que funcionem fora do Diário Oficial.
Quando isso não acontece, o peso recai sobre as famílias. Mães abandonam carreiras. Pais se endividam para pagar terapias particulares. Crianças perdem janelas de desenvolvimento que jamais voltam.
O Triângulo Mineiro é uma das regiões mais dinâmicas de Minas Gerais. Produz riqueza, tecnologia e inovação. Mas ainda falha quando o assunto é garantir dignidade às crianças que mais precisam de estrutura.
Lei não é favor. Direito não é concessão.
Enquanto Uberaba, Uberlândia e Araguari não transformarem essas normas em realidade concreta dentro das escolas, postos de saúde e serviços públicos, o autismo seguirá sendo tratado como problema individual, quando na verdade é um desafio coletivo.
O futuro dessas crianças já foi reconhecido em Brasília e em Belo Horizonte. Agora falta o passo mais difícil: fazer esse futuro existir na vida real.