A Câmara Municipal de Uberaba aprovou uma alteração no Código de Posturas do Município a partir de iniciativa do vereador Túlio Micheli, por meio do Projeto de Lei Complementar 42. A mudança tem como finalidade reforçar e deixar mais explícita a proibição de qualquer tipo de impedimento ou restrição que dificulte a circulação de pedestres e veículos em calçadas e demais espaços públicos da cidade.
O texto aprovado estabelece que fica vedado “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos”, bem como utilizar esses locais para armazenar ou depositar objetos e materiais. As exceções previstas se aplicam a obras e eventos públicos devidamente autorizados pelos órgãos competentes ou em situações determinadas por autoridades policiais.
De acordo com o autor da proposta, a medida busca oferecer solução a um problema recorrente no município, que é o uso indevido de passeios públicos para guardar objetos de grande porte, comprometendo a segurança e a mobilidade de pedestres. Entre os exemplos citados durante a tramitação estão estabelecimentos que utilizam calçadas como extensão de depósitos, colocando pneus e outros materiais que, além de dificultarem a passagem, podem contribuir para o acúmulo de água e proliferação de mosquitos transmissores de doenças.
Durante a análise do projeto, foi apresentada uma emenda pela vereadora Denise da Supra, aprovada pelos parlamentares, garantindo que a proibição não se aplique à instalação de abrigos, casinhas, recipientes de água e alimentação destinados a cães e gatos comunitários, conforme já previsto em legislação municipal específica.
A proposta foi aprovada com maioria dos votos em plenário, registrando apenas um voto contrário. Com a alteração, o município passa a contar com regras mais claras sobre o uso de calçadas e espaços públicos, reforçando a fiscalização e a organização da mobilidade urbana.