Frutal Uberlândia
Menos 24 mil atestados: Prefeitura de Uberlândia endurece regras e muda rotina nas unidades de saúde
Resolução do “Atestado Médico Consciente” reduz emissão de documentos e prioriza casos moderados e graves na rede municipal
13/02/2026 09h49 Atualizada há 7 meses
Por: Redação

A Prefeitura de Uberlândia registrou nova queda na emissão de atestados médicos nas unidades de saúde do município após a implantação do programa “Atestado Médico Consciente”. Somente em janeiro, foram emitidos 26.123 documentos, número 5.417 menor em comparação a dezembro, quando haviam sido contabilizados 31.540 atestados. O impacto acumulado desde a publicação da Resolução nº 17/2025 já soma uma redução de 24.517 registros em relação ao período anterior à norma.

Os dados, divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, também apontam que, na comparação com o mesmo período do ano passado, a diminuição chega a 18.449 atestados. A medida tem como objetivo incentivar o uso responsável do documento médico e assegurar que a emissão esteja diretamente ligada à real necessidade clínica do paciente.

A resolução estabelece que médicos da rede municipal devem priorizar a emissão de atestados para pacientes classificados com condições moderadas a graves, seguindo o Protocolo de Manchester, que utiliza as cores Amarelo, Laranja e Vermelho para indicar níveis de urgência. A regra vale para todas as unidades públicas de saúde, incluindo prontos atendimentos, unidades básicas, centros de especialidades e demais equipamentos sob gestão municipal.

Para pacientes enquadrados em situações de menor gravidade, como classificações Verde e Azul, a orientação é que seja fornecida, preferencialmente, uma declaração de comparecimento, contendo horário de entrada e saída, documento válido para comprovação em ambientes de trabalho e instituições de ensino. Ainda assim, o atestado pode ser emitido nesses casos, desde que haja justificativa clínica registrada em prontuário.

A resolução também prevê exceções legais, principalmente para públicos específicos como crianças, idosos, pessoas com deficiência, servidores públicos e outras situações previstas em lei. Nessas circunstâncias, o profissional médico pode autorizar a emissão do atestado, inclusive para acompanhantes ou representantes legais, desde que haja fundamentação técnica.

Com a nova diretriz, a administração municipal afirma buscar maior equilíbrio entre atendimento médico e responsabilidade no uso de documentos oficiais, enquanto acompanha os reflexos da medida na rotina das unidades de saúde e no comportamento da população.