O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de um agente da Polícia Rodoviária Federal envolvido em um esquema de corrupção nas rodovias do Triângulo Mineiro. A decisão foi publicada após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apontou uso indevido do cargo para obtenção de vantagens ilegais e prática de improbidade administrativa.
O caso é desdobramento da Operação Domiciano, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que investigou a existência de um esquema de cobrança de propinas na delegacia da PRF em Uberlândia. As apurações começaram em 2017 e identificaram um padrão de atuação considerado sistemático pelas autoridades.
Segundo o Ministério Público Federal, agentes abordavam motoristas nas rodovias federais da região e exigiam pagamentos para deixar de aplicar multas, evitar apreensão de veículos com irregularidades ou não encaminhar condutores à delegacia em situações de flagrante.
No caso específico do servidor demitido, os autos apontam que ele foi o primeiro integrante do grupo a ser condenado pelo crime de concussão, caracterizado quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão da função. Conforme a investigação, o agente teria exigido R$ 1.000 de um motorista que dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Registros do sistema interno da corporação e depoimentos confirmaram a abordagem e o recebimento de parte do valor solicitado.
Na esfera penal, o ex policial foi condenado a três anos de reclusão. A pena, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores pecuniários, conforme previsto na legislação.
Com a decisão administrativa, o servidor perde o vínculo com a corporação, o direito à remuneração, o porte de arma funcional e as prerrogativas do cargo. A medida é considerada etapa final do processo interno de responsabilização.
À época da operação, 15 policiais foram presos sob suspeita de participação no esquema investigado. Em nota na decisão, o Ministério da Justiça destacou que a conduta atribuída ao servidor feriu a dignidade da função pública e os princípios que regem a administração.
O caso reforça a atuação dos órgãos de controle interno e das instituições de fiscalização no combate a práticas ilícitas dentro do serviço público, especialmente em áreas sensíveis como a segurança nas rodovias federais.