O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que redefine as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A norma havia sido publicada originalmente em novembro de 2023 e passou por sucessivos adiamentos antes da confirmação da nova data.
A portaria revoga a autorização ampla concedida anteriormente a determinadas atividades comerciais e retoma o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Pela regra, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.
Na prática, isso significa que empresas do setor comercial precisarão negociar previamente com sindicatos para operar em feriados, respeitando também normas locais. A medida reacende debates sobre segurança jurídica, autonomia empresarial e proteção ao trabalhador.
Para o segmento de alimentação fora do lar, no entanto, não há mudança. Bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e estabelecimentos similares continuam autorizados a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção coletiva específica ou autorização municipal adicional, conforme já previsto na regulamentação vigente.
Segundo Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a manutenção da autorização para o setor garante previsibilidade e continuidade operacional para os estabelecimentos.
Mesmo com a exceção aplicada à alimentação fora do lar, empresas e entidades seguem acompanhando os desdobramentos da norma. A atenção está voltada especialmente às regras relacionadas às jornadas em domingos e feriados, como o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.
A entrada em vigor da portaria marca mais um capítulo nas discussões sobre flexibilização e regulamentação do trabalho em datas consideradas especiais no calendário nacional.







