O Ministério Público de Minas Gerais decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 02.16.0701.0324677.2026-31, instaurada a partir de representação do vereador Túlio Micheli contra a CODAU, responsável pelo abastecimento de água em Uberaba.
A denúncia apontava possíveis irregularidades no fornecimento, incluindo alegação de déficit hídrico estrutural, insuficiência das Estações de Tratamento de Água, racionamento reiterado, cobrança indevida de tarifa, inadimplência com fornecedores e risco sanitário coletivo. A representação foi registrada em 7 de janeiro de 2026, conforme consta nos autos .
Após solicitar esclarecimentos formais à autarquia, a 8ª Promotoria de Justiça analisou a manifestação técnica apresentada pela Codau, que incluiu relatório detalhado sobre capacidade de captação, operação das ETAs, plano de contingenciamento homologado pela agência reguladora e dados climáticos dos últimos anos.
Na resposta encaminhada ao Ministério Público, a Codau sustentou que as interrupções registradas não configuram racionamento institucionalizado, mas manobras operacionais temporárias em períodos de estiagem severa e picos de consumo. O documento também apontou redução gradual nos índices de perdas e destacou investimentos estruturais, como novos reservatórios, perfuração de poços e o projeto de captação no Rio Grande, considerado estratégico para a segurança hídrica do município.
Com base na documentação técnica e nos esclarecimentos apresentados, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos suficientes que justificassem a abertura de investigação mais ampla ou a adoção de medidas adicionais. Segundo a decisão, não se verificaram indícios de omissão continuada ou falha estrutural atribuível à autarquia que demandassem aprofundamento do caso.
As partes foram notificadas da decisão, sendo assegurado prazo legal para eventual recurso administrativo. A Promotoria informou ainda que continuará acompanhando a evolução da situação hídrica e a implementação das medidas estruturais anunciadas, reforçando o compromisso com a adequada prestação do serviço público essencial à população.
Com o arquivamento, o caso encerra-se na esfera preliminar do Ministério Público, mantendo-se o debate político e técnico sobre o sistema de abastecimento no campo institucional.