A 3ª Vara Criminal de Uberaba condenou, em primeira instância, um vereador do município ao pagamento de R$ 8 mil por declarações feitas em redes sociais contra o reitor da Universidade de Uberaba. A decisão é resultado de ação judicial iniciada em 2024, após investigação conduzida pela Polícia Judiciária.
As publicações questionavam o atendimento prestado na área da saúde em Uberaba, especialmente em unidades geridas pela instituição, como as Unidades de Pronto Atendimento e o Hospital Mário Palmério. Segundo a sentença, as falas configuraram injúria.
Em manifestação pública, o parlamentar afirmou que pretende recorrer da decisão. Ele reconheceu excessos na forma como se expressou, mas negou ter tido intenção de cometer crime. Também destacou que a condenação não gera inelegibilidade automática, permanecendo apto ao exercício do mandato e a eventual candidatura futura, desde que cumpra a penalidade imposta.
O vereador mencionou ainda que responde ou já respondeu a outros processos movidos por instituições como Prefeitura, Polícia Militar e veículo de comunicação local, ressaltando que cumpre as determinações judiciais e que foi absolvido ou teve prescrição reconhecida em outros casos.
A decisão reacende a discussão sobre os limites entre a liberdade de expressão de agentes públicos e a responsabilização por declarações consideradas ofensivas. No ambiente político contemporâneo, em que redes sociais se tornaram ferramenta central de comunicação, o embate entre crítica institucional e ofensa pessoal tem sido cada vez mais judicializado.
O caso segue em tramitação e poderá ser reavaliado pelas instâncias superiores. Enquanto isso, a sentença amplia o debate sobre o papel fiscalizador do mandato parlamentar e as fronteiras legais do discurso político.