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De pastel da feira ao Carnaval: Cidade inicia processo para transformar tradições populares em patrimônio cultural

Município abriu sete processos para reconhecer manifestações culturais como patrimônio imaterial, incluindo feiras livres, capoeira e festividades religiosas.

14/03/2026 às 10h55
Por: Redação
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De pastel da feira ao Carnaval: Cidade inicia processo para transformar tradições populares em patrimônio cultural

A Prefeitura de Uberlândia iniciou processos administrativos para reconhecer sete manifestações culturais como patrimônio cultural imaterial do município. A iniciativa é conduzida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Cultural.

Entre os bens culturais que poderão receber o reconhecimento oficial estão as feiras livres da cidade, o tradicional pastel da feira, a capoeira, o Carnaval, a festa do Santuário de Nossa Senhora da Abadia, o Festival de Dança do Triângulo e a Banda de Música Voluntários da Pátria de Uberlândia da 9ª Região da Polícia Militar.

Os processos foram abertos no ano passado, durante o primeiro ano do mandato do prefeito Paulo Sérgio, e seguem os critérios estabelecidos pela Lei Municipal 10.662, de 13 de dezembro de 2010. A legislação define as normas para proteção do patrimônio cultural da cidade e estabelece o registro como mecanismo oficial de reconhecimento e preservação de bens de natureza imaterial.

Para que o registro seja efetivado, é necessário elaborar dossiês técnicos detalhados que descrevam cada bem cultural e justifiquem sua importância para a memória, identidade e formação da comunidade local. Esses estudos analisam o valor histórico, cultural e social das manifestações que fazem parte da vida cotidiana da população.

As propostas de registro podem ser apresentadas por integrantes do conselho de patrimônio, órgãos públicos ligados às áreas de cultura, educação ou turismo, além de cidadãos, associações e entidades da sociedade civil.

O processo de reconhecimento envolve diversas etapas administrativas, como a análise da relevância cultural, a divulgação no Diário Oficial do Município e em veículos de grande circulação, a elaboração de parecer técnico, a homologação pelo prefeito e a publicação de decreto oficializando o registro.

Segundo a legislação municipal, são considerados patrimônios culturais tanto bens materiais quanto imateriais que estejam ligados à identidade, à memória e à trajetória histórica da comunidade. No caso do patrimônio imaterial, o reconhecimento envolve expressões culturais, saberes tradicionais, festas populares, práticas artísticas e modos de vida transmitidos entre gerações.

Com a abertura dos processos, o município inicia uma etapa de estudo e avaliação dessas manifestações culturais, com o objetivo de garantir sua preservação e continuidade para as gerações atuais e futuras.

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