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Refim em Uberlândia dispara adesão e escancara volume de dívidas atrasadas no município

Mais de 600 contribuintes já renegociaram débitos com descontos que podem chegar a 85% em juros e multas

25/03/2026 às 18h59
Por: Redação
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Refim em Uberlândia dispara adesão e escancara volume de dívidas atrasadas no município

Mais de 600 contribuintes já aderiram ao novo período do Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim) em Uberlândia, reforçando a procura por regularização de dívidas tributárias junto ao município. Os dados foram divulgados pela administração municipal após a retomada do programa.

 

Instituído por meio da Lei Complementar nº 785/2025, o Refim permite a renegociação de débitos de diferentes naturezas, incluindo valores protestados ou em cobrança judicial. O programa oferece descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento, com o objetivo de facilitar a regularização fiscal e incentivar a adimplência.

 

Entre as condições, estão descontos de até 85% para pagamento à vista. Para parcelamentos entre seis e 24 vezes, os abatimentos variam entre 70% e 55%. Em casos de débitos mais elevados, acima de R$ 1 milhão, é possível parcelar em até 60 vezes, com redução de 55% sobre encargos.

 

O programa contempla débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo tributos administrados pela Prefeitura e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). A adesão pode ser feita de forma online, por meio do Portal do Cidadão, ou presencialmente, mediante agendamento.

 

Outro ponto destacado pela administração é a atualização cadastral dos contribuintes como requisito para adesão. No caso de débitos vinculados ao Dmae, a negociação deve ser realizada diretamente com a autarquia.

 

Além da renegociação de dívidas, o novo Refim também trouxe mudanças relacionadas ao habite-se no município. A legislação passou a desvincular a obrigatoriedade de quitação do ISSQN da construção civil para a obtenção do documento, alinhando-se a entendimentos recentes do Judiciário. No entanto, a obrigação de pagamento do imposto permanece.

 

Outra alteração permite que contribuintes com dívidas de ISSQN retido na fonte possam parcelar seus débitos por meio de regras ordinárias, embora sem concessão de descontos, por se tratar de infração tributária.

 

Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca promover a regularização fiscal, estimular a arrecadação e contribuir para o desenvolvimento econômico local, diante do volume de débitos acumulados no município.

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