

Uma proposta apresentada na Câmara Municipal de Uberaba reacendeu o debate sobre políticas públicas voltadas à primeira infância. A vereadora Rochelle Gutierrez protocolou um projeto de lei que prevê a garantia do direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches públicas e privadas do município.
A iniciativa foi apresentada durante sessão plenária e tem como base princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a proteção integral da criança. Segundo a parlamentar, o objetivo é fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil e oferecer suporte às famílias.
Caso seja aprovada, a proposta deve beneficiar crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, seguindo diretrizes da Base Nacional Comum Curricular. No entanto, a implementação exigirá mudanças estruturais nas unidades de ensino.
Entre as principais exigências previstas estão a adequação das cozinhas conforme normas sanitárias, a criação de espaços específicos para amamentação, instalação de áreas destinadas à extração e armazenamento de leite materno, além da capacitação de profissionais e realização de campanhas educativas.
A proposta também estabelece que a implementação ocorra de forma progressiva, respeitando a estrutura existente da rede municipal e as normas vigentes. De acordo com a vereadora, o projeto não prevê a criação imediata de novos cargos nem a imposição automática de uma estrutura administrativa complexa.
Especialistas destacam que o incentivo ao aleitamento materno é uma recomendação do Ministério da Saúde, que orienta a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida e sua continuidade até os dois anos ou mais. O leite materno contribui para a prevenção de doenças, fortalecimento do sistema imunológico e desenvolvimento cognitivo da criança.
Apesar dos benefícios amplamente reconhecidos, a proposta levanta questionamentos sobre a capacidade das creches em atender às novas exigências, principalmente em relação à infraestrutura e aos custos de adaptação.
O avanço do projeto dependerá agora da análise do Legislativo e da avaliação do Executivo municipal, que deverá considerar os impactos práticos da medida antes de sua possível implementação.
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