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Atlético-MG é condenado após envio de camisa falsificada e caso expõe falha grave no clube

Decisão da Justiça determina indenização a torcedores e entrega de uniformes oficiais após irregularidades em programa de sócio

30/03/2026 às 12h21
Por: Redação
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Atlético-MG é condenado após envio de camisa falsificada e caso expõe falha grave no clube

O Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Clube Atlético Mineiro a indenizar dois torcedores após o envio de produtos considerados irregulares no âmbito de um programa de sócio-torcedor. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes, também determina a entrega de duas camisas oficiais aos consumidores.

 

O caso teve início em agosto de 2025, quando os torcedores aderiram ao plano anual “Forte e Vingador”, que previa, entre os benefícios, o recebimento de duas unidades do uniforme “Manto da Massa All Black”, em edição especial de colecionador.

 

De acordo com o processo, os produtos foram entregues em outubro do mesmo ano, mas apresentavam inconsistências. Uma das camisas não possuía etiqueta e, apesar de as embalagens indicarem tamanhos diferentes, as medidas eram idênticas. Ao tentarem realizar a troca administrativa, os consumidores foram informados, por meio de laudo, de que uma das peças era falsificada, mesmo tendo sido enviada pela logística oficial do clube.

 

Em sua defesa, o Atlético-MG negou irregularidades e sustentou que o item apresentado pelos torcedores não correspondia ao originalmente enviado. O clube também alegou ter cumprido integralmente a obrigação contratual e afirmou que eventuais alterações no produto poderiam ter ocorrido após a entrega.

 

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, ficou comprovada falha na prestação do serviço, uma vez que o produto entregue não correspondia ao contratado. O juiz destacou ainda que fornecedores possuem responsabilidade objetiva sobre os produtos e serviços oferecidos.

 

A sentença também considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, especialmente porque os consumidores tentaram resolver o problema administrativamente diversas vezes, sem sucesso.

 

Como resultado, o clube foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais — sendo R$ 2 mil para cada torcedor — além da obrigação de fornecer os produtos originais conforme previsto no contrato.

 

O Atlético-MG ainda pode recorrer da decisão.

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