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JUSTIÇA BARRA LOTEAMENTO CLANDESTINO E APONTA RISCO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM UBERLÂNDIA

Decisão determina embargo imediato da área próxima à captação de Capim Branco, proíbe venda de lotes e prevê multa de até R$ 100 mil por descumprimento.

26/07/2026 às 20h06
Por: Redação
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JUSTIÇA BARRA LOTEAMENTO CLANDESTINO E APONTA RISCO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM UBERLÂNDIA

A Justiça de Minas Gerais determinou o embargo imediato de um loteamento clandestino localizado às margens da represa de Capim Branco, em Uberlândia, após identificar indícios de parcelamento irregular do solo e possíveis impactos sobre uma área considerada estratégica para o abastecimento público de água da cidade.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

Segundo a decisão judicial, há indícios de intervenções irregulares em uma área ambientalmente sensível localizada ao lado da captação de Capim Branco, responsável por parte do abastecimento de água do município. Para a Justiça, a continuidade das ocupações representa potencial risco ao manancial utilizado pela população.

A área já havia sido alvo de uma operação de fiscalização realizada em 30 de maio, envolvendo a Prefeitura de Uberlândia, o Dmae, as polícias Militar e Civil de Minas Gerais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-MG) e a Marinha do Brasil.

Justiça impõe uma série de restrições

Entre as medidas determinadas pela liminar estão o embargo das atividades no loteamento, a proibição de novas obras, intervenções e ocupações, além da suspensão da comercialização, cessão ou qualquer tipo de negociação envolvendo lotes ou frações da área.

A decisão também prevê o impedimento de novas ocupações por terceiros, o desligamento de eventuais ligações clandestinas de energia elétrica, caso sejam constatadas pela Cemig, a averbação da ação judicial na matrícula do imóvel e a instalação de placas informando o embargo determinado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

Ministério Público apontou risco ambiental

Durante a análise do pedido, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se favoravelmente à concessão da tutela de urgência.

Segundo o parecer, os documentos técnicos apresentados indicam a existência de parcelamento clandestino do solo, ocupação de Área de Preservação Permanente (APP), supressão de vegetação nativa e potencial comprometimento de uma área ambientalmente sensível, justificando a adoção imediata das medidas judiciais para evitar novos danos.

A Prefeitura de Uberlândia e o Dmae informaram que continuarão adotando medidas administrativas e judiciais para proteger os mananciais responsáveis pelo abastecimento da população, preservar o meio ambiente e combater ocupações irregulares em áreas de preservação permanente.

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