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NOVA LEI MUDA REGRAS PARA EVENTOS E PREVÊ MULTAS DE ATÉ R$ 100 MIL EM UBERLÂNDIA

Legislação cria processo digital, diferencia atividades pelo grau de risco e prevê multas que podem chegar a R$ 100 mil

25/08/2026 às 16h10
Por: Redação
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NOVA LEI MUDA REGRAS PARA EVENTOS E PREVÊ MULTAS DE ATÉ R$ 100 MIL EM UBERLÂNDIA

A Prefeitura de Uberlândia sancionou a Lei Complementar nº 822/2026, que estabelece novas normas e condições para a realização de eventos temporários em espaços públicos e privados do município. O texto foi publicado na edição de segunda-feira, 24 de agosto, do Diário Oficial do Município.

A legislação considera evento temporário toda atividade eventual com duração predeterminada, realizada em espaço construído ou adaptado, com ou sem cobrança de ingresso e capaz de atrair público.

Uma das principais mudanças é a criação de um fluxo digital de autorização ou licenciamento, organizado de acordo com o risco da atividade. O novo marco também institui a Autodeclaração de Conformidade e Responsabilidade para eventos temporários considerados de baixo impacto.

Nesse modelo, o organizador deverá declarar que cumpriu previamente os requisitos legais e assumirá responsabilidade integral pela realização da atividade.

O sistema utilizado para a autodeclaração será desenvolvido pela Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub). A lei entrará em vigor 150 dias após sua publicação.

A Secretaria Municipal de Segurança Integrada terá até cinco dias úteis para verificar os documentos apresentados. O prazo para manifestação será de até cinco dias úteis para eventos de baixo risco, sete dias úteis para os de médio risco e dez dias úteis para os classificados como de alto risco.

Cadastro poderá valer por 12 meses

Promotores habituais e responsáveis por recintos estáveis poderão ser incluídos em um sistema de cadastramento prévio com validade de 12 meses. A medida busca evitar a apresentação repetida de certidões e documentos cadastrais.

A legislação também prevê situações de dispensa de licenciamento, entre elas reuniões privadas, comemorações corporativas, atividades escolares ou religiosas e pequenos treinamentos esportivos. A dispensa, porém, dependerá da ausência de impacto no trânsito e da não utilização de estruturas complexas.

Fogos com estampido ficam proibidos

A nova lei proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos sonoros em eventos realizados no município. Permanecem permitidos os dispositivos com efeito estritamente visual.

Segundo a Prefeitura, a medida busca proteger pessoas com transtorno do espectro autista, crianças, idosos, enfermos e animais, grupos que podem ser especialmente afetados pelo barulho provocado pelas explosões.

O texto também estabelece regras para o controle da poluição sonora. A extensão dos horários poderá depender da apresentação de laudos acústicos. Eventos que envolvam maus-tratos ou exploração abusiva de animais estão proibidos.

Resíduos e acesso à água

Os organizadores deverão adotar medidas para coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos. As exigências deverão seguir a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos de Uberlândia, instituída pela Lei Municipal nº 14.504/2025.

A legislação aborda ainda o acesso gratuito à hidratação, a entrada de água potável para consumo individual, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, a utilização de estacionamentos, a acessibilidade e o uso de espaços públicos.

Multas chegam a R$ 100 mil

O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, interdição do evento, cassação da licença ou autorização e suspensão do direito de solicitar novas autorizações por até 180 dias.

Também estão previstas a cassação do pré-cadastramento e outras sanções administrativas. As multas estabelecidas pela legislação variam de R$ 500 a R$ 100 mil, conforme a infração.

Eventos de alto risco passarão por análise específica

Nos eventos classificados como de alto risco, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada deverá acionar a coordenação da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) para análise e deliberação.

O enquadramento inicial do grau de risco será feito pelo próprio organizador, mas poderá ser alterado pelos avaliadores. Órgãos de trânsito, meio ambiente e vigilância sanitária, além do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), poderão participar da análise conforme a complexidade da atividade.

De acordo com a administração municipal, a legislação foi elaborada em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente a Instrução Técnica nº 33.

Ao anunciar a sanção, o prefeito Paulo Sérgio afirmou que a mudança procura simplificar os procedimentos sem retirar as exigências relacionadas à segurança, à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar da população.

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