

Três dias depois da prisão do vereador Almir Silva (Republicanos), ocorrida em 1º de setembro durante nova fase da Operação Caça-Fantasmas, a Câmara Municipal de Uberaba publicou uma portaria criando mecanismos permanentes de prevenção e controle de possíveis situações de nepotismo.
A investigação apura suspeitas relacionadas a funcionários fantasmas e também resultou no afastamento de assessores do gabinete do parlamentar, entre eles sua nora. O afastamento é cautelar e não representa condenação.
Almir Silva foi solto na sexta-feira (4), após decisão judicial que considerou que, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, os riscos remanescentes poderiam ser tratados por medidas cautelares. O vereador, no entanto, permanece afastado das funções públicas.
A Portaria nº 5778/2026, publicada em 4 de setembro, estabelece novas obrigações para ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança do Legislativo municipal.
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A nova regra determina que os servidores abrangidos pela portaria apresentem uma Declaração Semestral de Parentesco.
O documento deverá informar a existência ou inexistência de cônjuge, companheiro ou parentes por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau que exerçam cargos ou funções nas situações abrangidas pela norma.
A declaração deverá ser apresentada no momento da nomeação ou designação e, posteriormente, a cada seis meses. Também poderá ser exigida quando houver alteração relevante na situação funcional ou familiar e quando solicitada pelos setores responsáveis da Câmara.
A portaria determina ainda que a primeira coleta geral das declarações seja realizada em até 45 dias após a publicação da norma.
O Departamento de Gestão em Recursos Humanos ficará responsável pelo recebimento das declarações, controle dos prazos e manutenção dos registros.
O setor também poderá cruzar as informações declaradas com os registros funcionais da Câmara para identificar situações que possam demandar análise sobre eventual ocorrência de nepotismo.
Caso seja identificada uma possível situação, os documentos serão encaminhados à Diretoria Geral. A norma prevê manifestação da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral antes da deliberação final da Presidência da Câmara.
A apresentação da declaração passa a ser uma obrigação funcional dos ocupantes dos cargos abrangidos pela portaria.
A recusa injustificada em apresentar o documento, a omissão deliberada de informação relevante ou a prestação de informação falsa poderão resultar em medidas administrativas, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
No caso de declaração falsa, a portaria estabelece ainda a possibilidade de adoção de medidas civis e penais, quando presentes os requisitos legais.
A Portaria nº 5778/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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