

A Prefeitura de Uberlândia manteve a cassação da aposentadoria de um ex-servidor público acusado de utilizar diploma falso para obter progressão salarial indevida ao longo da carreira. A decisão foi confirmada após o indeferimento de um pedido de reconsideração apresentado pela defesa, encerrando uma das etapas mais sensíveis do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 228/2024.
De acordo com informações oficiais, o processo teve início em outubro de 2024, quando foram identificadas irregularidades na documentação apresentada pelo servidor. A investigação apontou que o certificado falso foi utilizado com o objetivo de elevar o nível salarial por qualificação, o que configurou fraude contra a administração pública.
Em primeira instância, a penalidade de cassação da aposentadoria já havia sido aplicada. Na tentativa de reverter a decisão, a defesa ingressou com recurso administrativo. No entanto, o Corregedor-Geral do Município entendeu que não foram apresentados fatos novos, tampouco erros graves capazes de justificar a revisão da sentença, mantendo integralmente a punição.
A administração municipal destacou que o processo respeitou todos os ritos constitucionais, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o posicionamento oficial, a decisão reforça o princípio da autotutela do poder público e funciona como um recado claro de combate a fraudes no serviço público.
Com a negativa do recurso, o processo segue agora para análise da autoridade imediatamente superior, cumprindo as etapas finais previstas na Lei Complementar nº 40. A Prefeitura sustenta que a manutenção da penalidade representa um compromisso ético com a sociedade e com a correta aplicação dos recursos públicos.
Casos como esse reacendem o debate sobre fiscalização, integridade e responsabilidade na administração pública, especialmente em um cenário em que a confiança do cidadão nas instituições depende, cada vez mais, de transparência e rigor nas decisões.
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