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Fim da surpresa no escuro: nova lei obriga aviso prévio antes de corte de água, luz e outros serviços em Minas

Proposta do deputado estadual Raul Belém vira lei e garante que consumidores sejam informados com antecedência sobre suspensões, inclusive por falta de pagamento

19/01/2026 às 11h41
Por: Redação
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Fim da surpresa no escuro: nova lei obriga aviso prévio antes de corte de água, luz e outros serviços em Minas

Minas Gerais passa a contar com uma nova proteção para quem depende de serviços essenciais no dia a dia. Foi sancionada a Lei nº 25.707 de 2026, de autoria do deputado estadual Raul Belém, que obriga concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado a notificarem previamente os consumidores sobre qualquer suspensão de serviço.

 

A medida vale para situações de manutenção, obras e também para interrupções por inadimplência. A nova legislação determina que o usuário seja avisado com antecedência mínima de 72 horas, com informação clara sobre o prazo da interrupção.

 

Na prática, a lei acaba com a lógica da surpresa que atinge milhares de famílias todos os anos, especialmente em bairros mais vulneráveis, onde o corte inesperado de água, energia ou outros serviços essenciais gera impactos imediatos na rotina, no trabalho, na saúde e na segurança.

 

De acordo com o texto sancionado, a notificação passa a ser obrigatória mesmo quando a suspensão ocorrer por falta de pagamento. Em casos de força maior ou eventos fortuitos, como falhas técnicas ou problemas estruturais, a concessionária deverá informar o prazo previsto para o restabelecimento do serviço.

 

Outro ponto relevante é a proibição expressa de práticas abusivas. A lei veda constrangimentos, ameaças ou qualquer forma de vantagem excessiva por parte das empresas responsáveis pela prestação dos serviços públicos.

 

A proposta teve origem no Projeto de Lei 4.028 de 2022, apresentado por Raul Belém e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O objetivo, segundo o parlamentar, é simples e direto: proteger o cidadão, fortalecer o direito à informação e equilibrar a relação entre usuários e concessionárias.

 

Com a nova regra, Minas Gerais dá um passo importante em direção a um modelo mais transparente e respeitoso de prestação de serviços públicos. A lógica deixa de ser punitiva e passa a ser informativa, reconhecendo que água, energia e outros serviços essenciais não são luxo, mas base da dignidade humana.

 

A lei agora cria um novo padrão de relação entre Estado, empresas e população. O consumidor deixa de ser refém do imprevisto e passa a ter previsibilidade. Em um cenário em que milhões de mineiros dependem desses serviços para trabalhar, estudar e viver, o aviso prévio deixa de ser gentileza e passa a ser direito.

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