A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 23, o Projeto de Lei nº 1103 de 2025, que altera as regras para nomeação de pessoas condenadas por atos que geram inelegibilidade. A proposta, de autoria do Poder Executivo, modifica a Lei Municipal nº 13.759 de 2023.
Com a nova redação, a vedação passa a valer exclusivamente para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, que são funções de confiança. A restrição deixa de abranger servidores efetivos aprovados em concurso público.
A mudança atende a um Termo de Acordo de Negociação firmado entre o Município e o Ministério Público de Minas Gerais. Segundo a prefeita Elisa Araújo, a legislação anterior vinha sendo apontada como inconstitucional pelo órgão ministerial por possível violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previstos na Constituição Federal.
O posicionamento do Ministério Público teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.190, que discute os limites das restrições para acesso a cargos públicos.
Durante a tramitação, o vereador Cabo Diego, líder do governo na Câmara, destacou que a legislação original foi proposta pelo vereador Caio Godoi e que a alteração se tornou necessária diante dos questionamentos jurídicos. O autor da lei anterior afirmou que a mudança não corresponde ao texto inicialmente idealizado, mas considerou a adequação necessária para manter a validade da norma.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o secretário de Governo, Beethoven de Oliveira, afirmou que a proposta corrige inconsistências jurídicas apontadas pelo Ministério Público. O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria de Administração, da Procuradoria Geral do Município e da Comissão de Assistência aos Servidores Municipais e Previdência Pública Municipal.
Com a sanção, a legislação municipal passará a permitir que candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos não sejam impedidos de assumir o cargo apenas com base em condenações que gerem inelegibilidade, mantendo a restrição exclusivamente para cargos comissionados.







