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Câmara amplia prazo de licença de vereadores e arquiva denúncia contra Sérvio Túlio

Proposta de emenda à Lei Orgânica é aprovada por 22 votos e denúncia por quebra de decoro é rejeitada por 25 parlamentares

02/03/2026 às 18h37
Por: Redação
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Câmara amplia prazo de licença de vereadores e arquiva denúncia contra Sérvio Túlio

A Câmara Municipal aprovou, em segunda votação e redação final, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 07/2025, que altera regras sobre licença e convocação de suplentes de vereadores. Na mesma sessão, os parlamentares também decidiram arquivar uma denúncia apresentada contra o vereador Sérvio Túlio.

A emenda à Lei Orgânica, de autoria de 11 vereadores, modifica o artigo 17 para adequar o texto municipal ao que prevê a Constituição Federal. A principal alteração amplia de 60 para até 120 dias por legislatura o prazo máximo de afastamento do vereador para tratar de interesses particulares sem perda de mandato.

Outra mudança estabelece que o suplente só será convocado em casos de vaga definitiva ou licença superior a 120 dias. Pela regra anterior, a convocação poderia ocorrer em afastamentos superiores a 30 dias. Segundo a justificativa apresentada, a adequação busca evitar aumento desnecessário de despesas e alinhar a legislação municipal ao texto constitucional.

A proposta foi aprovada por 22 votos favoráveis, com quatro ausências, e precisava de maioria qualificada de dois terços em votação nominal.

Na mesma reunião, em discussão única, foi analisada a Denúncia nº 07/2026, de iniciativa popular, contra o vereador Sérvio Túlio. O documento, assinado pelo advogado Albert Vicent Naghettini, apontava suposta prática de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, incluindo o fornecimento intencional de informação falsa e omissão deliberada.

O denunciante solicitava, entre outras medidas, o afastamento imediato do vereador das funções na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a convocação de suplente e a suspensão do mandato por 30 dias, com interrupção do pagamento de subsídios.

No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se pelo arquivamento, por entender que não foram identificados elementos que comprovassem ato de improbidade administrativa ou infração penal.

Seguindo o parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o plenário decidiu pelo arquivamento da denúncia por 25 votos favoráveis, com uma ausência.

A próxima reunião ordinária plenária está prevista para esta terça-feira, dia 3 de março, às 9h, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

 
 
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