

A Câmara Municipal de Uberlândia discutiu o Projeto de Lei Ordinária nº 813 de 2025, de autoria do vereador Antônio Augusto Queijinho, que propõe autorizar o uso de áreas públicas municipais para o cultivo de hortas por particulares, mediante a doação de 20 por cento da produção para escolas públicas municipais.
Durante a análise do projeto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitiu parecer contrário à proposta. Segundo o entendimento da comissão, o município já possui legislação específica sobre o uso de áreas públicas ociosas, estabelecida pela Lei nº 12.815, de 2017, o que tornaria desnecessária a criação de uma nova norma.
Além disso, o parecer apontou possível vício de iniciativa, argumentando que o projeto interfere na gestão administrativa de bens públicos municipais. De acordo com a comissão, esse tipo de medida seria de competência do Poder Executivo, uma vez que envolve a administração de áreas públicas e a execução de políticas relacionadas à alimentação escolar.
O relatório também destacou que, ao estabelecer contrapartidas obrigatórias vinculadas a políticas públicas, a proposta poderia ultrapassar os limites da função legislativa e avançar sobre atribuições administrativas do Executivo.
Apesar da recomendação da comissão, o parecer contrário foi rejeitado em votação nominal por 20 votos contrários, permitindo que a proposta continue tramitando na Câmara. A sessão também registrou seis ausências entre os parlamentares.
Com a rejeição do parecer, o projeto permanece em discussão no Legislativo municipal e poderá avançar nas próximas etapas de tramitação, onde ainda deverá passar por novas análises e votações antes de eventual aprovação final.
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